Versão consolidada
Portaria n.º 153-A/2021

Define o número máximo de consultores e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública (PlanAPP)

Data da última alteração:
2024-10-08
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Consultores do PlanAPP
Artigo 3.º
Chefes de equipas multidisciplinares
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 67/2024 - Diário da República n.º 195/2024, Série I de 2024-10-08, em vigor a partir de 2024-10-09
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 432/2023 - Diário da República n.º 239/2023, Série I de 2023-12-13, produz efeitos a partir de 2023-12-14
Artigo 4.º
Bolsa de consultores externos
Artigo 5.º
Regime transitório
Artigo 6.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.