Versão consolidada
Portaria n.º 156-A/2021

Regras de repartição, pelos navios nacionais, das quotas disponíveis para operar no Atlântico Norte

Data da última alteração:
2025-03-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Repartição de quotas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 79/2025/1 - Diário da República n.º 43/2025, Série I de 2025-03-03, em vigor a partir de 2025-03-04, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 3.º
Comunicação prévia
Artigo 4.º
Planos de pesca
Artigo 5.º
Licenciamento para a captura de camarão
Artigo 6.º
Limitação do esforço de pesca
Artigo 7.º
Gestão da utilização das quotas e sua transferência
Artigo 8.º
Utilização e saldos das quotas
Artigo 9.º
Medidas especiais
Artigo 10.º
Sobrepesca de quota individual
Artigo 11.º
Fixação de quotas anuais
Artigo 12.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
Licenciamento e repartição de quotas por navio no Atlântico Norte - NAFO, Noruega e Svalbard
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 79/2025/1 - Diário da República n.º 43/2025, Série I de 2025-03-03, em vigor a partir de 2025-03-04, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Anexo II
Licenciamento e repartição de quotas por navio no Atlântico Norte - Pelágicos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.