Versão consolidada
Portaria n.º 308/2021

Medidas adicionais de proteção fitossanitária destinadas ao controlo, no território nacional, da bactéria Erwinia amylovora (Burr.) Winsl. et al.

Data da última alteração:
2026-07-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 370/2025/1 - Diário da República n.º 210/2025, Série I de 2025-10-30, em vigor a partir de 2025-10-31, produz efeitos a partir de 2025-12-01
Artigo 3.º
Publicitação das listas das zonas contaminadas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 370/2025/1 - Diário da República n.º 210/2025, Série I de 2025-10-30, em vigor a partir de 2025-10-31, produz efeitos a partir de 2025-12-01
Artigo 4.º
Medidas de contenção aplicáveis nas zonas contaminadas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 304/2026/1 - Diário da República n.º 138/2026, Série I de 2026-07-20, em vigor a partir de 2026-07-21.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 370/2025/1 - Diário da República n.º 210/2025, Série I de 2025-10-30, em vigor a partir de 2025-10-31, produz efeitos a partir de 2025-12-01
Artigo 5.º
Notificações oficiais e aplicação das medidas de proteção fitossanitária
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 370/2025/1 - Diário da República n.º 210/2025, Série I de 2025-10-30, em vigor a partir de 2025-10-31, produz efeitos a partir de 2025-12-01
Artigo 6.º
Dever de informação em relação ao organismo prejudicial
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 370/2025/1 - Diário da República n.º 210/2025, Série I de 2025-10-30, em vigor a partir de 2025-10-31, produz efeitos a partir de 2025-12-01
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.