Versão consolidada
Portaria n.º 18/2022

Altera as Portarias n.os 52/2019, 53/2019, 54/2019, 55/2019, 56/2019, 57/2019 e 58/2019, de 11 de fevereiro, que aprovaram, respetivamente, os programas regionais de ordenamento florestal de Lisboa e Vale do Tejo, do Algarve, do Alentejo, do Centro Interior, do Centro Litoral, de Trás-os-Montes e Alto Douro e de Entre Douro e Minho

Data da última alteração:
2022-03-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 52/2019, de 11 de fevereiro
Artigo 3.º
Alteração à Portaria n.º 53/2019, de 11 de fevereiro
Artigo 4.º
Alteração à Portaria n.º 54/2019, de 11 de fevereiro
Artigo 5.º
Alteração à Portaria n.º 55/2019, de 11 de fevereiro
Artigo 6.º
Alteração à Portaria n.º 56/2019, de 11 de fevereiro
Artigo 7.º
Alteração à Portaria n.º 57/2019, de 11 de fevereiro
Artigo 8.º
Alteração à Portaria n.º 58/2019, de 11 de fevereiro
Artigo 9.º
Início do período de compensação
Artigo 10.º
Revogação
Artigo 11.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 2.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 3.º)
Anexo III
(a que se refere o artigo 4.º)
Anexo IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Anexo V
(a que se refere o artigo 6.º)
Anexo VI
(a que se refere o artigo 7.º)
Anexo VII
(a que se refere o artigo 8.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.