Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, o prédio rústico denominado Herdade dos Machados, com a área de 6101,0825 ha,inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, da secção I a I 8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura
Na sequência do pedido de reversão apresentado por Maria Isabel Martinez Fernandez, que também usa e é conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Sandra Martinez Tristão Neves, Nuno Bernardo Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, os três primeiros, herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também usou e foi conhecido por Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta e o quinto, herdeiros de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova de que o Estado Português arrendou, primeiro, a Adolfo Barbosa Bexiga, depois, por óbito deste, a Maria da Encarnação Carrapiço Rodrigues, sua mulher, e, por último, também por óbito desta, a Francisco Rodrigues Bexiga, seu filho, os lotes n.os 54-O, com a área de 10,2842 ha, e 77-F, com a área de 3,0500 ha.
Considerando que o último e atual arrendatário declarou que não pretende exercer os direitos conferidos pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e se provou que o seu direito como arrendatário está salvaguardado por contrato promessa de arrendamento rural, encontram-se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte: