Versão consolidada
Portaria n.º 77/2022

Definição das condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social «Residência de Autonomização e Inclusão»

Data da última alteração:
2025-04-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Conceito
Artigo 3.º
Âmbito
Artigo 4.º
Princípios orientadores
Artigo 5.º
Objetivos
Artigo 6.º
Destinatários
Artigo 7.º
Capacidade
Artigo 8.º
Modelo de apoio residencial inclusivo
Artigo 9.º
Apoio e serviços
Artigo 10.º
Rede complementar de serviços
Artigo 11.º
Protocolo de parceria
Artigo 12.º
Obrigações da entidade gestora
Artigo 13.º
Direitos e deveres da pessoa residente
Artigo 14.º
Direção técnica
Artigo 15.º
Equipa técnica
Artigo 16.º
Condições de admissão
Artigo 17.º
Contrato de prestação de serviços
Artigo 18.º
Processo individual
Artigo 19.º
Plano Individual de Autonomização
Artigo 20.º
Acesso à informação
Artigo 21.º
Regulamento interno
Artigo 22.º
Condições de implantação
Artigo 23.º
Edifício
Artigo 24.º
Acessos ao edifício
Artigo 25.º
Áreas funcionais
Artigo 26.º
Recursos de apoio
Artigo 27.º
Acompanhamento, Avaliação e fiscalização
Artigo 28.º
Adequação
Artigo 29.º
Alteração à Portaria n.º 59/2015, de 2 de março
Artigo 30.º
Norma revogatória
Artigo 31.º
Entrada em vigor
Anexo
Áreas funcionais da Residência de Autonomização e Inclusão
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.