Versão consolidada
Portaria n.º 38/2022

Cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável

Data da última alteração:
2024-09-23
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 21.º, Portaria n.º 220/2024/1 - Diário da República n.º 184/2024, Série I de 2024-09-23 As candidaturas apresentadas ao abrigo da presente portaria, agora revogada, regem-se pelo respetivo quadro legal e regulamentar até ao final dos respetivos processos.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Requisitos da entidade empregadora
Artigo 4.º
Requisitos de concessão dos apoios financeiros
Artigo 5.º
Critérios de análise
Artigo 6.º
Destinatários elegíveis
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 109/2023 - Diário da República n.º 77/2023, Série I de 2023-04-19 As alterações ao n.º 2 e às alíneas a) e b) do n.º 4 do presente artigo aplicam-se às candidaturas decididas após a respetiva entrada em vigor (20-04-2023), bem como às candidaturas em execução nessa data.
Artigo 7.º
Requisitos dos contratos de trabalho
Artigo 8.º
Criação líquida de emprego
Artigo 9.º
Manutenção do contrato e do nível de emprego
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 109/2023 - Diário da República n.º 77/2023, Série I de 2023-04-19 A alteração ao n.º 6 do presente artigo aplica-se às candidaturas decididas ou em execução após a respetiva entrada em vigor (20-04-2023), para factos ocorridos a partir dessa data.
Artigo 10.º
Formação profissional
Artigo 11.º
Apoio financeiro à contratação
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 109/2023 - Diário da República n.º 77/2023, Série I de 2023-04-19 As alterações às alíneas c) e f) do n.º 2 do presente artigo aplicam-se às candidaturas decididas ou em execução após a respetiva entrada em vigor (20-04-2023), desde que, no primeiro caso, a retribuição contemplada estivesse prevista desde o início de vigência do contrato.
Artigo 12.º
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social
Artigo 13.º
Regime de candidatura
Artigo 14.º
Procedimento de candidatura
Artigo 15.º
Pagamento dos apoios financeiros
Artigo 16.º
Incumprimento e restituição dos apoios
Artigo 17.º
Cumulação de apoios
Artigo 18.º
Financiamento comunitário
Artigo 19.º
Execução, regulamentação e avaliação
Artigo 20.º
Acompanhamento, verificação e auditoria
Artigo 21.º
Disposições transitórias
Artigo 22.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.