Cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável
Data da última alteração:
2024-09-23
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável
TEXTO
Portaria n.º 38/2022
de 17 de janeiro
Cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável
REVOGADO
Notas
Artigo 21.º, Portaria n.º 220/2024/1 - Diário da República n.º 184/2024, Série I de 2024-09-23 As candidaturas apresentadas ao abrigo da presente portaria, agora revogada, regem-se pelo respetivo quadro legal e regulamentar até ao final dos respetivos processos.
Artigo 1.º
Objeto
REVOGADO
Artigo 2.º
Objetivos
REVOGADO
Artigo 3.º
Requisitos da entidade empregadora
REVOGADO
Artigo 4.º
Requisitos de concessão dos apoios financeiros
REVOGADO
Artigo 5.º
Critérios de análise
REVOGADO
Artigo 6.º
Destinatários elegíveis
REVOGADO
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 109/2023 - Diário da República n.º 77/2023, Série I de 2023-04-19 As alterações ao n.º 2 e às alíneas a) e b) do n.º 4 do presente artigo aplicam-se às candidaturas decididas após a respetiva entrada em vigor (20-04-2023), bem como às candidaturas em execução nessa data.
Artigo 7.º
Requisitos dos contratos de trabalho
REVOGADO
Artigo 8.º
Criação líquida de emprego
REVOGADO
Artigo 9.º
Manutenção do contrato e do nível de emprego
REVOGADO
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 109/2023 - Diário da República n.º 77/2023, Série I de 2023-04-19 A alteração ao n.º 6 do presente artigo aplica-se às candidaturas decididas ou em execução após a respetiva entrada em vigor (20-04-2023), para factos ocorridos a partir dessa data.
Artigo 10.º
Formação profissional
REVOGADO
Artigo 11.º
Apoio financeiro à contratação
REVOGADO
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 109/2023 - Diário da República n.º 77/2023, Série I de 2023-04-19 As alterações às alíneas c) e f) do n.º 2 do presente artigo aplicam-se às candidaturas decididas ou em execução após a respetiva entrada em vigor (20-04-2023), desde que, no primeiro caso, a retribuição contemplada estivesse prevista desde o início de vigência do contrato.
Artigo 12.º
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social
REVOGADO
Artigo 13.º
Regime de candidatura
REVOGADO
Artigo 14.º
Procedimento de candidatura
REVOGADO
Artigo 15.º
Pagamento dos apoios financeiros
REVOGADO
Artigo 16.º
Incumprimento e restituição dos apoios
REVOGADO
Artigo 17.º
Cumulação de apoios
REVOGADO
Artigo 18.º
Financiamento comunitário
REVOGADO
Artigo 19.º
Execução, regulamentação e avaliação
REVOGADO
Artigo 20.º
Acompanhamento, verificação e auditoria
REVOGADO
Artigo 21.º
Disposições transitórias
REVOGADO
Artigo 22.º
Entrada em vigor
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
