Versão consolidada
Portaria n.º 38/2022

Cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável

Data da última alteração:
2024-09-23
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 21.º, Portaria n.º 220/2024/1 - Diário da República n.º 184/2024, Série I de 2024-09-23 As candidaturas apresentadas ao abrigo da presente portaria, agora revogada, regem-se pelo respetivo quadro legal e regulamentar até ao final dos respetivos processos.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Requisitos da entidade empregadora
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Portaria n.º 220/2024/1 - Diário da República n.º 184/2024, Série I de 2024-09-23, em vigor a partir de 2024-09-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 109/2023 - Diário da República n.º 77/2023, Série I de 2023-04-19, em vigor a partir de 2023-04-20
Artigo 4.º
Requisitos de concessão dos apoios financeiros
Artigo 5.º
Critérios de análise
Artigo 6.º
Destinatários elegíveis
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 109/2023 - Diário da República n.º 77/2023, Série I de 2023-04-19 As alterações ao n.º 2 e às alíneas a) e b) do n.º 4 do presente artigo aplicam-se às candidaturas decididas após a respetiva entrada em vigor (20-04-2023), bem como às candidaturas em execução nessa data.
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Portaria n.º 220/2024/1 - Diário da República n.º 184/2024, Série I de 2024-09-23, em vigor a partir de 2024-09-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 109/2023 - Diário da República n.º 77/2023, Série I de 2023-04-19, em vigor a partir de 2023-04-20
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 106/2022 - Diário da República n.º 44/2022, Série I de 2022-03-03, em vigor a partir de 2022-03-04, produz efeitos a partir de 2022-01-18
Artigo 7.º
Requisitos dos contratos de trabalho
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Portaria n.º 220/2024/1 - Diário da República n.º 184/2024, Série I de 2024-09-23, em vigor a partir de 2024-09-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 109/2023 - Diário da República n.º 77/2023, Série I de 2023-04-19, em vigor a partir de 2023-04-20
Artigo 8.º
Criação líquida de emprego
Artigo 9.º
Manutenção do contrato e do nível de emprego
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 109/2023 - Diário da República n.º 77/2023, Série I de 2023-04-19 A alteração ao n.º 6 do presente artigo aplica-se às candidaturas decididas ou em execução após a respetiva entrada em vigor (20-04-2023), para factos ocorridos a partir dessa data.
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Portaria n.º 220/2024/1 - Diário da República n.º 184/2024, Série I de 2024-09-23, em vigor a partir de 2024-09-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 109/2023 - Diário da República n.º 77/2023, Série I de 2023-04-19, em vigor a partir de 2023-04-20
Artigo 10.º
Formação profissional
Artigo 11.º
Apoio financeiro à contratação
Notas
Artigo 5.º, Portaria n.º 109/2023 - Diário da República n.º 77/2023, Série I de 2023-04-19 As alterações às alíneas c) e f) do n.º 2 do presente artigo aplicam-se às candidaturas decididas ou em execução após a respetiva entrada em vigor (20-04-2023), desde que, no primeiro caso, a retribuição contemplada estivesse prevista desde o início de vigência do contrato.
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Portaria n.º 220/2024/1 - Diário da República n.º 184/2024, Série I de 2024-09-23, em vigor a partir de 2024-09-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 109/2023 - Diário da República n.º 77/2023, Série I de 2023-04-19, em vigor a partir de 2023-04-20
Artigo 12.º
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social
Artigo 13.º
Regime de candidatura
Artigo 14.º
Procedimento de candidatura
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Portaria n.º 220/2024/1 - Diário da República n.º 184/2024, Série I de 2024-09-23, em vigor a partir de 2024-09-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 109/2023 - Diário da República n.º 77/2023, Série I de 2023-04-19, em vigor a partir de 2023-04-20, produz efeitos a partir de 2023-03-01
Artigo 15.º
Pagamento dos apoios financeiros
Artigo 16.º
Incumprimento e restituição dos apoios
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Portaria n.º 220/2024/1 - Diário da República n.º 184/2024, Série I de 2024-09-23, em vigor a partir de 2024-09-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 109/2023 - Diário da República n.º 77/2023, Série I de 2023-04-19, em vigor a partir de 2023-04-20
Artigo 17.º
Cumulação de apoios
Artigo 18.º
Financiamento comunitário
Artigo 19.º
Execução, regulamentação e avaliação
Artigo 20.º
Acompanhamento, verificação e auditoria
Artigo 21.º
Disposições transitórias
Revogado pelo/a Artigo 20.º do/a Portaria n.º 220/2024/1 - Diário da República n.º 184/2024, Série I de 2024-09-23, em vigor a partir de 2024-09-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 109/2023 - Diário da República n.º 77/2023, Série I de 2023-04-19, em vigor a partir de 2023-04-20
Artigo 22.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.