Versão consolidada
Portaria n.º 140-A/2022

Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Data da última alteração:
2022-06-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Fórmula de determinação das taxas unitárias do ISP
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 152-A/2022 - Diário da República n.º 103/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-05-27 mantém em vigor o presente artigo, a partir de 30.05.2022, com efeitos até 05.06.2022.
Artigo 3.º, Portaria n.º 151-A/2022 - Diário da República n.º 98/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-05-20 mantém em vigor o presente artigo, a partir de 23.05.2022, com efeitos até 29.05.2022
Artigo 3.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 4.º
Manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 155-A/2022 - Diário da República n.º 108/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-06-03 mantém em vigor o presente artigo, a partir de 06.06.2022, com efeitos até 19.06.2022.
Artigo 3.º, Portaria n.º 152-A/2022 - Diário da República n.º 103/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-05-27 mantém em vigor o presente artigo, a partir de 30.05.2022, com efeitos até 05.06.2022.
Artigo 3.º, Portaria n.º 151-A/2022 - Diário da República n.º 98/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-05-20 mantém em vigor o presente artigo, a partir de 23.05.2022, com efeitos até 29.05.2022
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.