Versão consolidada
Portaria n.º 164-A/2022

Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Data da última alteração:
2022-08-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Artigo 3.º
Manutenção parcial dos efeitos da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Notas
Portaria n.º 217-B/2022 - Diário da República n.º 168/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-08-31 mantém em vigor a presente Portaria, com efeitos a partir de 05.09.2022, até 02.10.2022.
Portaria n.º 167-D/2022 - Diário da República n.º 126/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-07-01 mantém em vigor a presente Portaria, com efeitos a partir de 04.07.2022, até 04.09.2022.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.