Versão consolidada
Portaria n.º 151-B/2022

Regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional

Data da última alteração:
2022-08-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Testes rápidos de antigénio de uso profissional comparticipáveis
Artigo 3.º
Regime especial de preços máximos
Artigo 4.º
Condições de comparticipação
Artigo 5.º
Pagamento
Artigo 6.º
Sistema de monitorização e controlo da realização de TRAg de uso profissional
Artigo 7.º
Operacionalização
Artigo 8.º
Entrada em vigor e vigência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 217/2022 - Diário da República n.º 168/2022, Série I de 2022-08-31, em vigor a partir de 2022-09-01, produz efeitos a partir de 2022-09-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 202/2022 - Diário da República n.º 149/2022, Série I de 2022-08-03, em vigor a partir de 2022-08-04, produz efeitos a partir de 2022-08-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 169/2022 - Diário da República n.º 127/2022, Série I de 2022-07-04, em vigor a partir de 2022-07-01
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