O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., abreviadamente designado por ADSE, I. P., criado pelo Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua versão atual, é um instituto público de regime especial e gestão participada.
O Conselho Geral e de Supervisão é um dos órgãos da ADSE, I. P., que tem por funções o acompanhamento, controlo, consulta e participação na definição das linhas gerais de atuação desse instituto, sendo composto, entre outros elementos, por quatro representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE, I. P.
O anterior ato eleitoral ocorreu em 2017 tendo tido uma participação muito reduzida dos beneficiários. Assim, tendo em conta a experiência com o anterior processo, procede-se a alterações ao regulamento eleitoral que visam o alargamento dos prazos, designadamente para apresentação das listas e para a campanha eleitoral, o reforço da comunicação e da publicidade de toda a informação relativa ao processo eleitoral, tirando-se ainda partido da utilização mais generalizada dos meios eletrónicos.
Deste modo, procurou-se que o processo para eleição dos representantes do Conselho Geral e de Supervisão assegurasse uma efetiva e alargada participação dos beneficiários titulares da ADSE, I. P., na escolha dos seus representantes.
Foi auscultado o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I. P., que, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua versão atual, integra representantes indicados pelas organizações sindicais e membros das associações de reformados e aposentados da Administração Pública.
Foi ainda cumprido o procedimento de audição dos interessados previsto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, no n.º 9 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua versão atual, diploma que cria o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., e no uso dos poderes delegados na alínea c) do n.º 1 do Despacho n.º 8949/2022, de 22 de julho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Pública, o seguinte: