Versão consolidada
Portaria n.º 185/2022

Aprova os tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas, define o tipo de matérias-primas que podem ser utilizadas na sua produção e estabelece os respetivos requisitos de colocação no mercado

Data da última alteração:
2022-09-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Componentes autorizados na produção
Artigo 4.º
Utilização de resíduos
Artigo 5.º
Matérias orgânicas biodegradáveis
Artigo 6.º
Nível máximo de microrganismos e de sementes e propágulos de infestantes
Artigo 7.º
Nível máximo de metais pesados
Artigo 8.º
Nível máximo de compostos orgânicos, de dioxinas e de furanos
Artigo 9.º
Nível máximo de materiais inertes antropogénicos e pedras
Artigo 10.º
Margens de tolerância
Artigo 11.º
Métodos de amostragem e de análise
Artigo 12.º
Menções de identificação e rotulagem
Artigo 13.º
Matérias-primas utilizadas na produção de matérias fertilizantes não harmonizadas
Artigo 14.º
Entrada em vigor
Anexo I
Tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas
Notas
Declaração de Retificação n.º 22-A/2022 - Diário da República n.º 180/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-09-16 retifica o presente anexo, designadamente os quadros respeitantes ao Grupo 7 "Outros adubos e produtos especiais e 7.1 "Biofertilizantes".
Anexo II
Requisitos adicionais aplicáveis às matérias fertilizantes inseridas no grupo 5 - Corretivos orgânicos
Anexo III
Margens de tolerância
Anexo IV
Resíduos que podem ser utilizados para a produção dos tipos de matérias fertilizantes dos grupos 2, 3 e 5
Anexo V
Métodos de amostragem e de análise
Anexo VI
Menções de identificação e rotulagem
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.