Versão consolidada
Portaria n.º 274/2022

Regulamento de Uniformes dos Funcionários da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo

Data da última alteração:
2024-12-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Disposições gerais
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Artigo 4.º
Norma revogatória
Anexo
REGULAMENTO DE UNIFORMES DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Condições do uso do uniforme
Artigo 3.º
Interdição do uso de uniforme
Capítulo II
Modelos e artigos dos uniformes
Artigo 4.º
Modelos de uniformes
Artigo 5.º
Uniforme de cerimónia masculino
Artigo 6.º
Uniforme de cerimónia feminino
Artigo 7.º
Uniforme de atividade operacional
Artigo 8.º
Outras peças e equipamentos de proteção e segurança
Capítulo III
Artigos identificativos
Artigo 9.º
Elementos de identificação
Artigo 10.º
Distintivos de cargo e categoria
Artigo 11.º
Dirigentes
Artigo 12.º
Chefias tributárias e aduaneiras
Artigo 13.º
Inspetores e gestores tributários e aduaneiros
Artigo 14.º
Carreiras subsistentes
Artigo 15.º
Colocação
Artigo 16.º
Distintivo do serviço
Artigo 17.º
Distribuição e duração do uniforme e equipamento
Artigo 18.º
Situações omissas
Anexo I
Representação gráfica das peças
Anexo II
Distintivos Hierárquicos da AT
Anexo III
Mapa de dotação e duração
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.