Versão consolidada
Portaria n.º 134-A/2022

Regulamento de Atribuição de Apoios Financeiros para a Concretização dos Investimentos na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos

Data da última alteração:
2024-12-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Anexo
REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS FINANCEIROS PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS NA REDE NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS E NA REDE NACIONAL DE CUIDADOS PALIATIVOS, PREVISTOS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Objeto e âmbito
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Âmbito territorial
Artigo 4.º
Entidades financiadoras
Artigo 5.º
Atribuição dos apoios financeiros
Secção II
Condições de acesso aos apoios financeiros
Artigo 6.º
Candidatos
Artigo 7.º
Requisitos dos candidatos
Artigo 8.º
Projetos elegíveis
Artigo 9.º
Requisitos dos projetos
Secção III
Financiamento dos projetos
Artigo 10.º
Financiamento
Artigo 11.º
Elegibilidade de despesas
Artigo 12.º
Limite de elegibilidade das despesas
Secção IV
Procedimentos de apreciação e seleção de candidaturas
Artigo 13.º
Abertura dos procedimentos
Artigo 14.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 15.º
Exclusão de candidaturas
Artigo 16.º
Comissão de apreciação
Artigo 17.º
Critérios de apreciação e seleção das candidaturas
Secção V
Contratualização
Artigo 18.º
Contrato
Artigo 19.º
Obrigações das entidades beneficiárias dos apoios
Artigo 20.º
Acompanhamento e avaliação
Artigo 21.º
Suspensão do financiamento
Artigo 22.º
Resolução do contrato
Capítulo II
Construção, ampliação e ou remodelação de infraestruturas para novas respostas em unidades da RNCCI e da RNCP
Artigo 23.º
Regime
Artigo 24.º
Requisitos dos projetos
Artigo 25.º
Financiamento
Artigo 26.º
Elegibilidade de despesas
Artigo 27.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 28.º
Critérios de apreciação das candidaturas
Artigo 29.º
Exclusão de candidaturas
Artigo 30.º
Comissão de avaliação técnica
Capítulo III
Equipas de apoio domiciliário em cuidados continuados integrados de saúde mental da RNCCI
Artigo 31.º
Regime
Artigo 32.º
Requisitos dos projetos
Artigo 33.º
Financiamento
Artigo 34.º
Elegibilidade de despesas
Capítulo IV
Equipas de cuidados continuados integrados da RNCCI
Artigo 35.º
Regime
Artigo 36.º
Requisitos dos projetos
Artigo 37.º
Financiamento
Artigo 38.º
Elegibilidade de despesas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.