Versão consolidada
Portaria n.º 305/2022

Alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa

Data da última alteração:
2024-06-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Notas
Artigo 6.º, Portaria n.º 426/2023 - Diário da República n.º 237/2023, Série I de 2023-12-11 As disposições relativas às creches identificadas na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, no se que refere ao alargamento da medida a creches cujo desenvolvimento e gestão da resposta seja efetuado por autarquias locais, por instituições de ensino superior público ou por outras pessoas coletivas de natureza pública, produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Artigo 2.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 158/2024/1 - Diário da República n.º 109/2024, Série I de 2024-06-06, em vigor a partir de 2024-06-07
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 426/2023 - Diário da República n.º 237/2023, Série I de 2023-12-11, em vigor a partir de 2023-12-12
Artigo 3.º
Creche aderente
Artigo 4.º
Gratuitidade
Artigo 5.º
Elegibilidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 158/2024/1 - Diário da República n.º 109/2024, Série I de 2024-06-06, em vigor a partir de 2024-06-07
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 426/2023 - Diário da República n.º 237/2023, Série I de 2023-12-11, em vigor a partir de 2023-12-12
Artigo 6.º
Apoio pecuniário da segurança social
Notas
Artigo 6.º, Portaria n.º 426/2023 - Diário da República n.º 237/2023, Série I de 2023-12-11 O disposto no n.º 3 do presente artigo é igualmente aplicável para o ano de 2023, nos termos previstos no Memorando de Entendimento assinado entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Setor Social e Solidário 2023-2024 para a resposta social creche.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 158/2024/1 - Diário da República n.º 109/2024, Série I de 2024-06-06, em vigor a partir de 2024-06-07
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 426/2023 - Diário da República n.º 237/2023, Série I de 2023-12-11, em vigor a partir de 2023-12-12
Artigo 7.º
Procedimento de atribuição do apoio
Artigo 8.º
Procedimentos de pagamento
Artigo 9.º
Aplicação subsidiária
Artigo 10.º
Acompanhamento
Artigo 11.º
Norma transitória
Artigo 12.º
Produção de efeitos
Artigo 13.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.