Versão consolidada
Portaria n.º 246/2022

Segunda fase do Programa «Emprego + Digital 2025», programa de formação profissional na área digital

Data da última alteração:
2024-01-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Objetivos do programa
Artigo 3.º
Diagnóstico de competências digitais
Artigo 4.º
Direitos e deveres do formando
Capítulo II
Formação Emprego + Digital
Artigo 5.º
Objeto e destinatários da medida
Artigo 6.º
Projetos, percursos e ações de formação profissional
Artigo 7.º
Constituição dos grupos de formação
Artigo 8.º
Entidades formadoras
Artigo 9.º
Formadores
Artigo 10.º
Regime de candidatura
Artigo 11.º
Princípios subjacentes à seleção de candidaturas
Artigo 12.º
Gestão e implementação da medida
Capítulo III
Líder + Digital
Artigo 13.º
Objeto e destinatários da medida
Artigo 14.º
Projetos e percursos de formação profissional
Artigo 15.º
Constituição dos grupos de formação
Artigo 16.º
Entidades formadoras
Artigo 17.º
Formadores
Artigo 18.º
Regime de candidatura
Artigo 19.º
Princípios subjacentes à seleção de candidaturas
Artigo 20.º
Gestão e implementação da medida
Capítulo IV
Cheque-formação + Digital
Artigo 21.º
Objeto e destinatários da medida
Artigo 22.º
Ações de formação profissional
Artigo 23.º
Regime de candidatura
Artigo 24.º
Gestão e implementação da medida
Capítulo V
Formador + Digital
Artigo 25.º
Objeto e destinatários da medida
Artigo 26.º
Percursos e ações de formação de formadores
Artigo 27.º
Constituição dos grupos de formação
Artigo 28.º
Entidades formadoras
Artigo 29.º
Certificação
Artigo 30.º
Regime de candidatura
Artigo 31.º
Gestão e implementação da medida
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 32.º
Registo da informação
Artigo 33.º
Financiamento comunitário
Artigo 34.º
Cumulação de apoios
Artigo 35.º
Comunicação, divulgação e promoção
Artigo 36.º
Acompanhamento, monitorização e avaliação do programa
Artigo 37.º
Regulamentação das medidas
Artigo 38.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.