Versão consolidada
Portaria n.º 35/2023

Procede à definição dos países de referência a considerar em 2023, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório

Data da última alteração:
2023-02-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Países de referência
Artigo 3.º
Critérios da revisão anual de preços no mercado ambulatório no ano de 2023
Artigo 4.º
Revisão de preços dos medicamentos
Artigo 5.º
Prazos
Artigo 6.º
Lista de medicamentos essenciais
Artigo 7.º
Custo excessivo
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.