Versão consolidada
Portaria n.º 54-L/2023

Regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a apresentar ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.)

Data da última alteração:
2026-02-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Norma revogatória
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
Regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a apresentar ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.)
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º-A
Definições
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 482/2025/1 - Diário da República n.º 251/2025, Série I de 2025-12-31, em vigor a partir de 2026-01-01, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo II
Procedimentos gerais
Secção I
Procedimentos aplicáveis aos beneficiários
Artigo 2.º
Inscrições obrigatórias
Artigo 3.º
Identificação dos beneficiários
Artigo 4.º
Identificação de parcelas de referência e de baldios
Artigo 5.º
Representação do beneficiário
Artigo 6.º
Registo no portal do IFAP, I. P.
Artigo 7.º
Submissão de formulários e alterações no iSIP
Artigo 8.º
Direito à informação
Secção II
Procedimentos aplicáveis ao IFAP, I. P.
Artigo 9.º
Prazos de apresentação de formulários de pedidos de ajuda e de pagamento
Artigo 10.º
Publicação, divulgação e tratamento de informações
Artigo 11.º
Notificações
Artigo 12.º
Partilha de informação
Artigo 13.º
Pagamentos
Artigo 13.º-A
Condições artificiais
Capítulo III
Procedimentos específicos
Secção I
Procedimentos aplicáveis à agricultura
Artigo 14.º
Parcela de referência e subparcelas
Artigo 15.º
Fotografias com geomarcação
Artigo 16.º
Baldios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 81/2026/1 - Diário da República n.º 34/2026, Série I de 2026-02-18, em vigor a partir de 2026-02-19, produz efeitos a partir de 2026-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 482/2025/1 - Diário da República n.º 251/2025, Série I de 2025-12-31, em vigor a partir de 2026-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 275/2024/1 - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 80-B/2024/1 - Diário da República n.º 45/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-04, em vigor a partir de 2024-03-05, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 17.º
Sobredeclaração de parcelas de referência
Artigo 18.º
Sistema de vigilância de superfícies
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 482/2025/1 - Diário da República n.º 251/2025, Série I de 2025-12-31, em vigor a partir de 2026-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 275/2024/1 - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Secção II
Pedidos de ajuda e de pagamento
Artigo 19.º
Pedido único
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 482/2025/1 - Diário da República n.º 251/2025, Série I de 2025-12-31, em vigor a partir de 2026-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 275/2024/1 - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Artigo 20.º
Superfície da exploração agrícola
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 308/2023 - Diário da República n.º 199/2023, Série I de 2023-10-13, em vigor a partir de 2023-10-14, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 21.º
Alterações ou retiradas do PU
Artigo 22.º
Data limite de apresentação do PU
Artigo 23.º
Apresentação tardia
Artigo 24.º
Controlo administrativo PU
Artigo 25.º
Casos de força maior e circunstâncias excecionais
Artigo 26.º
Outros pedidos de ajuda e de pagamento
Secção III
Procedimentos complementares
Artigo 27.º
Transmissão de explorações
Artigo 28.º
Reserva nacional de direitos no âmbito do apoio ao rendimento base
Artigo 29.º
Transferência de direitos e compromissos
Artigo 30.º
Recuperação de direitos ao pagamento indevidos
Artigo 31.º
Regime de apoio associado «animais»
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 482/2025/1 - Diário da República n.º 251/2025, Série I de 2025-12-31, em vigor a partir de 2026-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 275/2024/1 - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 308/2023 - Diário da República n.º 199/2023, Série I de 2023-10-13, em vigor a partir de 2023-10-14, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 32.º
Alteração dos efetivos pecuários
Artigo 33.º
Alteração ou permuta de uso de parcelas classificadas como prados permanentes
Artigo 34.º
Reconversão da superfície de prados permanentes e prados ambientalmente sensíveis
Artigo 35.º
Manutenção das novas parcelas de prados permanentes
Capítulo IV
Controlos
Artigo 36.º
Controlo administrativo e verificações no local
Artigo 37.º
Verificações no local
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 482/2025/1 - Diário da República n.º 251/2025, Série I de 2025-12-31, em vigor a partir de 2026-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 275/2024/1 - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Artigo 38.º
Relatório de verificação no local
Artigo 39.º
Taxa de controlo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 482/2025/1 - Diário da República n.º 251/2025, Série I de 2025-12-31, em vigor a partir de 2026-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 308/2023 - Diário da República n.º 199/2023, Série I de 2023-10-13, em vigor a partir de 2023-10-14, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 40.º
Seleção da amostra de controlo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 482/2025/1 - Diário da República n.º 251/2025, Série I de 2025-12-31, em vigor a partir de 2026-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 275/2024/1 - Diário da República n.º 204/2024, Série I de 2024-10-21, em vigor a partir de 2024-10-22, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 308/2023 - Diário da República n.º 199/2023, Série I de 2023-10-13, em vigor a partir de 2023-10-14, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Capítulo V
Incumprimento
Artigo 41.º
Incumprimento das obrigações
Artigo 42.º
Recuperação dos apoios
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 43.º
Procedimentos complementares
Artigo 44.º
Aplicação no espaço
Anexo
(a que se refere o n.º 4 do artigo 20.º e o n.º 3 do artigo 31.º do Regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 54-L/2023, de 27 de fevereiro)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.