Versão consolidada
Portaria n.º 54-J/2023

Estabelece as regras nacionais complementares, para o continente, das intervenções «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» e «Reestruturação e conversão de vinhas» do PEPAC Portugal

Data da última alteração:
2024-12-05
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 26.º, Portaria n.º 315/2024/1 - Diário da República n.º 236/2024, Série I de 2024-12-05 As candidaturas aprovadas no âmbito da presente portaria, na sua redação atual, permanecem sujeitas ao aí previsto.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Portaria n.º 315/2024/1 - Diário da República n.º 236/2024, Série I de 2024-12-05, em vigor a partir de 2024-12-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 350/2023 - Diário da República n.º 219/2023, Série I de 2023-11-13, em vigor a partir de 2023-11-14
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Entidades competentes
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 7.º
Investimentos elegíveis e não elegíveis
Artigo 8.º
Ações elegíveis e não elegíveis
Artigo 9.º
Parcelas elegíveis
Artigo 10.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 11.º
Forma e nível de apoio
Artigo 12.º
Cumulação de apoios
Artigo 13.º
Tipo de candidaturas
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Portaria n.º 315/2024/1 - Diário da República n.º 236/2024, Série I de 2024-12-05, em vigor a partir de 2024-12-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 350/2023 - Diário da República n.º 219/2023, Série I de 2023-11-13, em vigor a partir de 2023-11-14
Artigo 14.º
Submissão de candidaturas
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Portaria n.º 315/2024/1 - Diário da República n.º 236/2024, Série I de 2024-12-05, em vigor a partir de 2024-12-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 147/2023 - Diário da República n.º 104/2023, Série I de 2023-05-30, em vigor a partir de 2023-05-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 15.º
Processo de análise, seleção e decisão
Artigo 15.º-A
Gestão orçamental
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Portaria n.º 315/2024/1 - Diário da República n.º 236/2024, Série I de 2024-12-05, em vigor a partir de 2024-12-06
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 147/2023 - Diário da República n.º 104/2023, Série I de 2023-05-30, em vigor a partir de 2023-05-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 16.º
Alterações das candidaturas apresentadas e aprovadas
Artigo 17.º
Execução dos investimentos e apresentação dos pedidos de pagamento
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Portaria n.º 315/2024/1 - Diário da República n.º 236/2024, Série I de 2024-12-05, em vigor a partir de 2024-12-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 350/2023 - Diário da República n.º 219/2023, Série I de 2023-11-13, em vigor a partir de 2023-11-14
Artigo 18.º
Pagamentos
Artigo 19.º
Controlo
Artigo 20.º
Reduções e exclusões
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Portaria n.º 315/2024/1 - Diário da República n.º 236/2024, Série I de 2024-12-05, em vigor a partir de 2024-12-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 350/2023 - Diário da República n.º 219/2023, Série I de 2023-11-13, em vigor a partir de 2023-11-14
Artigo 21.º
Recuperação de pagamentos
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Portaria n.º 315/2024/1 - Diário da República n.º 236/2024, Série I de 2024-12-05, em vigor a partir de 2024-12-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 350/2023 - Diário da República n.º 219/2023, Série I de 2023-11-13, em vigor a partir de 2023-11-14
Artigo 22.º
Formas de garantias
Artigo 23.º
Isenção de apresentação de garantias
Artigo 24.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 25.º
Candidaturas VITIS aprovadas no âmbito da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Portaria n.º 315/2024/1 - Diário da República n.º 236/2024, Série I de 2024-12-05, em vigor a partir de 2024-12-06
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 271/2023 - Diário da República n.º 167/2023, Série I de 2023-08-29, em vigor a partir de 2023-08-30
Artigo 26.º
Norma transitória
Artigo 27.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
[a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 9.º e alínea a) do n.º 3 do artigo 13]
Anexo II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º)
Anexo III
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, a alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º e o n.º 12 do artigo 20.º]
Revogado pelo/a Artigo 27.º do/a Portaria n.º 315/2024/1 - Diário da República n.º 236/2024, Série I de 2024-12-05, em vigor a partir de 2024-12-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 350/2023 - Diário da República n.º 219/2023, Série I de 2023-11-13, em vigor a partir de 2023-11-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 147/2023 - Diário da República n.º 104/2023, Série I de 2023-05-30, em vigor a partir de 2023-05-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Anexo IV
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, a alínea a) n.º 1 do artigo 11.º, a alínea b) n.º 1 do artigo 18.º e n.º 12 do artigo 20.º]
Anexo V
(a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º)
Anexo VI
(a que se refere o artigo 24.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.