Versão consolidada
Portaria n.º 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Data da última alteração:
2025-12-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
ANEXO
REGULAMENTO ESPECÍFICO DA ÁREA TEMÁTICA INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO DIGITAL, NO ÂMBITO DOS SISTEMAS DE INCENTIVOS DO PORTUGAL 2030
Artigo 97.º-A
Obrigações dos beneficiários
Artigo 167.º-A
Receitas
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Título II
Sistemas de Incentivos
Capítulo I
Disposições comuns
Artigo 4.º
Âmbito setorial
Artigo 5.º
Aviso para apresentação de candidaturas
Artigo 6.º
Elegibilidade dos beneficiários
Artigo 7.º
Elegibilidade das operações
Artigo 8.º
Princípio «Não Prejudicar Significativamente» e metas climáticas e ambientais
Artigo 8.º-A
Apoio aos objetivos em matéria de alterações climáticas
Artigo 9.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 10.º
Cumulação de incentivos
Artigo 11.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 12.º
Pagamentos
Artigo 12.º-A
Contribuição privada
Artigo 13.º
Condições de alteração dos projetos
Artigo 14.º
Critérios de seleção
Artigo 14.º-A
Indicadores de realização e de resultado
Capítulo II
Disposições específicas
Secção I
Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial
Subsecção I
Normas gerais
Artigo 15.º
Objetivos
Artigo 16.º
Tipologias de intervenção
Artigo 17.º
Operações de regime simplificado
Artigo 18.º
Elegibilidade das operações
Subsecção II
Inovação Produtiva
Artigo 19.º
Tipologias de operação
Artigo 20.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 21.º
Elegibilidade específica das operações
Notas
Portaria n.º 181/2024/1 - Diário da República n.º 153/2024, Série I de 2024-08-08 As alterações introduzidas pelo Portaria n.º 181/2024/1 ao presente artigo, produzem efeitos a partir de 4 de março de 2024 desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido adotadas.
Portaria n.º 328-B/2023 - Diário da República n.º 210/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-10-30 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 328-B/2023 ao presente artigo, produzem efeitos a 13 de abril de 2023 desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido adotadas.
Artigo 22.º
Natureza e elegibilidade dos beneficiários
Artigo 23.º
Forma de apoio
Artigo 24.º
Taxas de financiamento
Artigo 25.º
Elegibilidade das despesas
Notas
Portaria n.º 328-B/2023 - Diário da República n.º 210/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-10-30 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 328-B/2023 ao presente artigo, produzem efeitos a 13 de abril de 2023 desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido adotadas.
Artigo 26.º
Obrigações dos beneficiários
Notas
Portaria n.º 328-B/2023 - Diário da República n.º 210/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-10-30 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 328-B/2023 ao presente artigo, produzem efeitos a 13 de abril de 2023 desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido adotadas.
Artigo 27.º
Indicadores de realização e de resultado
Artigo 28.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Subsecção III
Qualificação e internacionalização das PME
Artigo 29.º
Tipologias de operação
Artigo 30.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 31.º
Elegibilidade específica das operações
Artigo 32.º
Natureza e elegibilidade dos beneficiários
Artigo 33.º
Forma de apoio
Artigo 34.º
Taxas de financiamento
Artigo 35.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 36.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 37.º
Indicadores de realização e de resultado
Artigo 38.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Secção II
Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
Subsecção I
Normas gerais
Artigo 39.º
Objetivos
Artigo 40.º
Tipologias de intervenção
Artigo 41.º
Operações de regime simplificado
Artigo 42.º
Elegibilidade das operações
Alterado pelo/a Portaria n.º 181/2024/1 - Diário da República n.º 153/2024, Série I de 2024-08-08, em vigor a partir de 2024-08-09, produz efeitos a partir de 2023-04-13
Artigo 43.º
Obrigações dos beneficiários
Subsecção II
Investigação e desenvolvimento empresarial
Artigo 44.º
Tipologias de operação
Alterado pelo/a Portaria n.º 181/2024/1 - Diário da República n.º 153/2024, Série I de 2024-08-08, em vigor a partir de 2024-08-09, produz efeitos a partir de 2023-04-13
Artigo 45.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 46.º
Natureza e elegibilidade dos beneficiários
Artigo 47.º
Elegibilidade específica das operações
Artigo 48.º
Forma de apoio
Artigo 49.º
Taxas de financiamento
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 429/2025/1 - Diário da República n.º 234/2025, Série I de 2025-12-04, em vigor a partir de 2025-12-05
Alterado pelo/a Portaria n.º 181/2024/1 - Diário da República n.º 153/2024, Série I de 2024-08-08, em vigor a partir de 2024-08-09, produz efeitos a partir de 2023-04-13
Artigo 50.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 51.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 429/2025/1 - Diário da República n.º 234/2025, Série I de 2025-12-04, em vigor a partir de 2025-12-05
Alterado pelo/a Portaria n.º 181/2024/1 - Diário da República n.º 153/2024, Série I de 2024-08-08, em vigor a partir de 2024-08-09, produz efeitos a partir de 2023-04-13
Subsecção III
Investigação, desenvolvimento e inovação empresarial
Artigo 52.º
Tipologias de operação
Artigo 53.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 54.º
Natureza, elegibilidade e obrigações dos beneficiários
Artigo 55.º
Elegibilidade específica das operações
Artigo 56.º
Forma de apoio
Artigo 57.º
Taxas de financiamento
Artigo 58.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 59.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Subsecção IV
Empreendedorismo qualificado associado ao conhecimento
Artigo 60.º
Tipologias de operação
Artigo 61.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 62.º
Natureza e elegibilidade dos beneficiários
Artigo 63.º
Elegibilidade específica das operações
Artigo 64.º
Forma de apoio
Artigo 65.º
Taxas de financiamento
Artigo 66.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 67.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 68.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Secção III
Sistema de Incentivos de Base Territorial
Artigo 69.º
Objetivos
Artigo 70.º
Tipologias de intervenção e de operação
Artigo 71.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 72.º
Natureza e elegibilidade dos beneficiários
Artigo 73.º
Elegibilidade específica das operações
Artigo 74.º
Forma de apoio
Artigo 75.º
Taxa de financiamento
Artigo 76.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 77.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 78.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Secção IV
Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética
Subsecção I
Normas gerais
Artigo 79.º
Objetivos
Artigo 80.º
Tipologias de intervenção
Subsecção II
Descarbonização das empresas
Artigo 81.º
Tipologias de operação
Artigo 82.º
Operações de regime simplificado
Artigo 83.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 84.º
Natureza e elegibilidade dos beneficiários
Artigo 85.º
Elegibilidade específica das operações
Artigo 86.º
Forma de apoio
Artigo 87.º
Taxas de financiamento
Artigo 88.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 89.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 90.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Subsecção III
Diversificação da produção de energia a partir de fontes de energia renovável
Artigo 91.º
Tipologias de operação
Artigo 92.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 93.º
Beneficiários
Artigo 94.º
Elegibilidade específica das operações
Artigo 95.º
Forma de apoio
Artigo 96.º
Taxas de financiamento
Artigo 97.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 98.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Subsecção IV
Economia Circular
Artigo 98.º-A
Tipologias de operação
Artigo 98.º-B
Operações de regime simplificado
Artigo 98.º-C
Modalidades de apresentação de candidaturas
Artigo 98.º-D
Natureza e elegibilidade dos beneficiários
Artigo 98.º-E
Elegibilidade específica das operações
Artigo 98.º-F
Forma de apoio
Artigo 98.º-G
Taxas de financiamento
Artigo 98.º-H
Elegibilidade das despesas
Artigo 98.º-I
Obrigações dos beneficiários
Artigo 98.º-J
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Secção V
Sistema de Incentivos à Qualificação de Recursos Humanos
Subsecção I
Disposições comuns
Artigo 99.º
Objetivos
Artigo 100.º
Tipologias de intervenção
Subsecção II
Qualificação de empresários e trabalhadores das empresas
Artigo 101.º
Tipologias de operação
Artigo 102.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 103.º
Elegibilidade das operações
Artigo 104.º
Natureza e elegibilidade dos beneficiários
Artigo 105.º
Forma de apoio
Artigo 106.º
Taxas de financiamento
Artigo 107.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 108.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Subsecção III
Inserção de recursos humanos altamente qualificados
Artigo 109.º
Tipologias de operação
Artigo 110.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 111.º
Elegibilidade das operações
Artigo 112.º
Natureza e elegibilidade dos beneficiários
Artigo 113.º
Forma de apoio
Artigo 114.º
Taxas de financiamento
Artigo 115.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 116.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 117.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Capítulo III
Regime Contratual de Investimento
Artigo 118.º
Enquadramento das operações no RCI
Artigo 119.º
Aviso para apresentação de candidaturas
Alterado pelo/a Portaria n.º 181/2024/1 - Diário da República n.º 153/2024, Série I de 2024-08-08, em vigor a partir de 2024-08-09, produz efeitos a partir de 2023-04-13
Artigo 120.º
Efeito de incentivo
Artigo 121.º
Beneficiários
Artigo 122.º
Taxas de financiamento
Título III
Sistemas de Apoio
Capítulo I
Disposições comuns
Artigo 123.º
Aviso para apresentação de candidaturas
Artigo 124.º
Elegibilidade dos beneficiários
Artigo 125.º
Princípio «não prejudicar significativamente» e metas climáticas e ambientais
Artigo 126.º
Apoio aos objetivos em matéria de alterações climáticas
Artigo 127.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 128.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 129.º
Contribuição privada e receitas geradas
Artigo 130.º
Pagamentos aos beneficiários
Artigo 131.º
Condições de alteração dos projetos
Artigo 132.º
Critérios de seleção
Artigo 133.º
Indicadores de realização e de resultado
Capítulo II
Disposições específicas
Secção I
Sistema de Apoio à Criação de Conhecimento Científico e Tecnológico
Artigo 134.º
Objetivos
Artigo 135.º
Tipologias de intervenção
Artigo 136.º
Tipologias de operação
Artigo 137.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 138.º
Elegibilidade das operações
Alterado pelo/a Portaria n.º 181/2024/1 - Diário da República n.º 153/2024, Série I de 2024-08-08, em vigor a partir de 2024-08-09, produz efeitos a partir de 2023-04-13
Artigo 139.º
Natureza e elegibilidade dos beneficiários
Artigo 140.º
Forma de apoio
Artigo 141.º
Taxas de financiamento
Artigo 142.º
Cumulação de apoios
Artigo 143.º
Elegibilidade das despesas
Alterado pelo/a Portaria n.º 181/2024/1 - Diário da República n.º 153/2024, Série I de 2024-08-08, em vigor a partir de 2024-08-09, produz efeitos a partir de 2023-04-13
Artigo 144.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 145.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Secção II
Sistema de Apoio a Ações Coletivas
Artigo 146.º
Objetivos
Artigo 147.º
Tipologias de intervenção
Artigo 148.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 149.º
Elegibilidade das operações
Artigo 150.º
Natureza e elegibilidade dos beneficiários
Artigo 151.º
Forma de apoio
Artigo 152.º
Taxas de financiamento
Artigo 153.º
Cumulação de apoios
Artigo 154.º
Elegibilidade das despesas
Alterado pelo/a Portaria n.º 181/2024/1 - Diário da República n.º 153/2024, Série I de 2024-08-08, em vigor a partir de 2024-08-09, produz efeitos a partir de 2023-04-13
Artigo 155.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 156.º
Receitas geradas
Secção III
Sistema de Apoio a Infraestruturas Tecnológicas
Artigo 157.º
Objetivos
Artigo 158.º
Tipologias de intervenção
Artigo 159.º
Tipologias de Operação
Artigo 160.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 161.º
Elegibilidade específica das operações
Artigo 162.º
Natureza e elegibilidade dos beneficiários
Artigo 163.º
Forma de apoio
Artigo 164.º
Taxas de financiamento
Artigo 165.º
Cumulação de apoios
Artigo 166.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 167.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 168.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Anexo I
Critérios de delimitação da intervenção dos Programas no âmbito de tipologias de operação comuns
Anexo II
Restrições setoriais
Anexo III
Situação económico-financeira equilibrada
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.