O aumento dos custos dos fatores de produção agrícola, em consequência da situação económica atual, caracterizada por elevados custos de vida generalizados, tem afetado significativamente os preços do vinho, o consumo e a sua comercialização nos mercados globais.
Estas circunstâncias perturbam significativamente o mercado vitivinícola, aumentando as existências de vinho para níveis excecionalmente elevados, o que, tendo em conta o aproximar da próxima campanha, agudizará as dificuldades financeiras e os problemas de tesouraria já atualmente enfrentados pelos produtores.
A inflação mundial e a correspondente redução do poder de compra dos consumidores estão a agravar ainda mais a tendência geral decrescente observada no consumo de vinho nos últimos anos. Esta tendência, como reconhecido pela União Europeia, afeta substancialmente os vinhos tintos e rosados.
De acordo com o último reporte oficial de existências no território continental, os stocks de vinhos tintos e rosados com DO e IG atingiram o volume máximo registado nos últimos cinco anos, tendo superado o volume de 7,5 milhões de hectolitros, a que corresponde uma variação de existências, face à média deste período, na ordem dos 20 %.
Acresce um quadro de produção em que, consecutivamente nas duas últimas campanhas, se registaram volumes superiores à média, designadamente na campanha de 2021/2022, com um crescimento de 15 %, em comparação com a média das cinco campanhas anteriores, mas também na campanha de 2022/2023, com um acréscimo registado de 2 %.
Neste sentido e para fazer face a todas estas perturbações do mercado no setor vitivinícola em determinados Estados-Membros, o Regulamento Delegado (UE) 2023/1225 da Comissão, de 22 de junho de 2023, veio estabelecer medidas excecionais, de caráter temporário, em derrogação de certas disposições do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.
A abertura de uma destilação de crise assume-se assim como uma medida de caráter excecional, mas necessária, para minimizar as dificuldades dos produtores e contribuir para a reposição do equilíbrio do mercado nacional de vinho com DO e IG, designadamente nos vinhos tintos e rosados, viabilizando o rápido escoamento de stocks destes vinhos.
No âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Setor Vitivinícola 2019-2023 (PNASV), importa estabelecer as regras que visam, desde já, implementar esta medida de apoio excecional e temporária de destilação de vinho em caso de crise, nos termos desse Regulamento Delegado (UE) 2023/1225 da Comissão, de 22 de junho de 2023.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, tendo presente a derrogação do artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/1225 da Comissão, de 22 de junho de 2023, o seguinte: