Versão consolidada
Portaria n.º 220/2023

Definição dos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços e os critérios para a avaliação do caráter desproporcionado de um encargo

Data da última alteração:
2023-08-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços
Artigo 3.º
Critérios para a avaliação do caráter desproporcionado de um encargo
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Anexo I
Secção I
Requisitos gerais de acessibilidade relativos aos produtos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro
Secção II
Requisitos de acessibilidade relativos aos produtos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, exceto os terminais de autosserviço referidos na alínea b) do mesmo número e artigo
Secção III
Requisitos gerais de acessibilidade relativos aos serviços previstos no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro
Secção IV
Requisitos de acessibilidade adicionais relativos a serviços específicos
Secção V
Requisitos de acessibilidade específicos relativos ao atendimento de comunicações de emergência para o número único de emergência europeu «112» pelo PSAP mais adequado
Secção VI
Requisitos de acessibilidade relativos às características, aos elementos ou às funções dos produtos e serviços nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro
Secção VII
Requisitos de desempenho funcional
Anexo II
(a que se refere o artigo 3.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.