Versão consolidada
Portaria n.º 38-A/2023

Termos e condições em que é efetuada a articulação interinstitucional, para efeitos de referenciação e acompanhamento de pessoas que, por motivos sociais, permanecem internadas após a alta clínica, em hospital do SNS, através do recurso a um acolhimento temporário e transitório em resposta social

Data da última alteração:
2026-01-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Referenciação, avaliação, admissão e acompanhamento
Artigo 4.º
Proteção da informação e dados pessoais
Artigo 5.º
Gestão de vagas e transporte
Artigo 5.º-A
Proibição de contratualização direta e autorização excecional
Artigo 5.º-B
Unidades intermédias e camas intermédias
Artigo 6.º
Comparticipação financeira
Artigo 7.º
Comparticipação familiar
Artigo 7.º-A
Aplicação do regime Ponto Parceiro do SNS
Artigo 8.º
Duração da permanência em unidades intermédias ou camas intermédias
Artigo 9.º
Monitorização
Artigo 10.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.