Versão consolidada
Portaria n.º 101/2023

Regulamento Específico do Sistema de Incentivos Portugal Events

Data da última alteração:
2026-01-05
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Anexo
REGULAMENTO ESPECÍFICO DO SISTEMA DE INCENTIVOS PORTUGAL EVENTS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Dotação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 4/2026/1 - Diário da República n.º 2/2026, Série I de 2026-01-05, em vigor a partir de 2026-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 34/2025/1 - Diário da República n.º 28/2025, Série I de 2025-02-10, em vigor a partir de 2025-02-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 429/2023 - Diário da República n.º 238/2023, Série I de 2023-12-12, em vigor a partir de 2023-12-13
Artigo 4.º
Âmbito territorial
Artigo 5.º
Entidades beneficiárias
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 34/2025/1 - Diário da República n.º 28/2025, Série I de 2025-02-10, em vigor a partir de 2025-02-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 429/2023 - Diário da República n.º 238/2023, Série I de 2023-12-12, em vigor a partir de 2023-12-13
Artigo 6.º
Operações enquadráveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 4/2026/1 - Diário da República n.º 2/2026, Série I de 2026-01-05, em vigor a partir de 2026-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 34/2025/1 - Diário da República n.º 28/2025, Série I de 2025-02-10, em vigor a partir de 2025-02-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 429/2023 - Diário da República n.º 238/2023, Série I de 2023-12-12, em vigor a partir de 2023-12-13
Artigo 7.º
Condições de elegibilidade das entidades beneficiárias
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 34/2025/1 - Diário da República n.º 28/2025, Série I de 2025-02-10, em vigor a partir de 2025-02-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 429/2023 - Diário da República n.º 238/2023, Série I de 2023-12-12, em vigor a partir de 2023-12-13
Artigo 8.º
Condições de elegibilidade das operações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 4/2026/1 - Diário da República n.º 2/2026, Série I de 2026-01-05, em vigor a partir de 2026-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 34/2025/1 - Diário da República n.º 28/2025, Série I de 2025-02-10, em vigor a partir de 2025-02-11
Artigo 9.º
Despesas elegíveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 34/2025/1 - Diário da República n.º 28/2025, Série I de 2025-02-10, em vigor a partir de 2025-02-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 429/2023 - Diário da República n.º 238/2023, Série I de 2023-12-12, em vigor a partir de 2023-12-13
Artigo 10.º
Despesas não elegíveis
Artigo 11.º
Apoio financeiro
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 4/2026/1 - Diário da República n.º 2/2026, Série I de 2026-01-05, em vigor a partir de 2026-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 34/2025/1 - Diário da República n.º 28/2025, Série I de 2025-02-10, em vigor a partir de 2025-02-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 429/2023 - Diário da República n.º 238/2023, Série I de 2023-12-12, em vigor a partir de 2023-12-13
Artigo 12.º
Critérios de avaliação das operações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 4/2026/1 - Diário da República n.º 2/2026, Série I de 2026-01-05, em vigor a partir de 2026-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 34/2025/1 - Diário da República n.º 28/2025, Série I de 2025-02-10, em vigor a partir de 2025-02-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 429/2023 - Diário da República n.º 238/2023, Série I de 2023-12-12, em vigor a partir de 2023-12-13
Artigo 13.º
Candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 34/2025/1 - Diário da República n.º 28/2025, Série I de 2025-02-10, em vigor a partir de 2025-02-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 429/2023 - Diário da República n.º 238/2023, Série I de 2023-12-12, em vigor a partir de 2023-12-13
Artigo 14.º
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 4/2026/1 - Diário da República n.º 2/2026, Série I de 2026-01-05, em vigor a partir de 2026-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 34/2025/1 - Diário da República n.º 28/2025, Série I de 2025-02-10, em vigor a partir de 2025-02-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 429/2023 - Diário da República n.º 238/2023, Série I de 2023-12-12, em vigor a partir de 2023-12-13
Artigo 15.º
Formalização do apoio
Artigo 16.º
Resolução do Termo de Aceitação
Artigo 17.º
Pagamentos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 4/2026/1 - Diário da República n.º 2/2026, Série I de 2026-01-05, em vigor a partir de 2026-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 34/2025/1 - Diário da República n.º 28/2025, Série I de 2025-02-10, em vigor a partir de 2025-02-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 429/2023 - Diário da República n.º 238/2023, Série I de 2023-12-12, em vigor a partir de 2023-12-13
Artigo 18.º
Obrigações específicas das entidades beneficiárias
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 4/2026/1 - Diário da República n.º 2/2026, Série I de 2026-01-05, em vigor a partir de 2026-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 34/2025/1 - Diário da República n.º 28/2025, Série I de 2025-02-10, em vigor a partir de 2025-02-11
Artigo 19.º
Acompanhamento, controlo e auditoria
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 4/2026/1 - Diário da República n.º 2/2026, Série I de 2026-01-05, em vigor a partir de 2026-01-06
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 34/2025/1 - Diário da República n.º 28/2025, Série I de 2025-02-10, em vigor a partir de 2025-02-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 429/2023 - Diário da República n.º 238/2023, Série I de 2023-12-12, em vigor a partir de 2023-12-13
Artigo 20.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 34/2025/1 - Diário da República n.º 28/2025, Série I de 2025-02-10, em vigor a partir de 2025-02-11
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 429/2023 - Diário da República n.º 238/2023, Série I de 2023-12-12, em vigor a partir de 2023-12-13
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.