Versão consolidada
Portaria n.º 54-B/2023

Regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 76.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção «Seguros», do domínio «C.4 - Risco e organização da produção» do eixo «C - Desenvolvimento rural - Continente» do Programa Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente

Data da última alteração:
2024-02-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Intervenção «Seguros»
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Agricultor ativo
Artigo 5.º
Beneficiários e tomadores
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 7.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 8.º
Obrigações dos beneficiários e tomadores
Artigo 9.º
Forma do apoio
Artigo 10.º
Níveis e limites do apoio
Capítulo II
Procedimentos
Artigo 11.º
Apresentação das candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 48/2024 - Diário da República n.º 30/2024, Série I de 2024-02-12, em vigor a partir de 2024-02-13, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Artigo 12.º
Análise e decisão das candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 48/2024 - Diário da República n.º 30/2024, Série I de 2024-02-12, em vigor a partir de 2024-02-13, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Artigo 13.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 14.º
Análise do pedido de pagamento e pagamento
Artigo 15.º
Controlo
Artigo 16.º
Reduções e exclusões
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 48/2024 - Diário da República n.º 30/2024, Série I de 2024-02-12, em vigor a partir de 2024-02-13, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Capítulo III
Disposições finais
Artigo 17.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 18.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.