Versão consolidada
Portaria n.º 325/2023

Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027

Data da última alteração:
2026-03-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão
Título I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Princípio «Não Prejudicar Significativamente» e metas climáticas e ambientais
Título II
Disposições comuns
Capítulo I
Beneficiários
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Beneficiários das operações de natureza formativa
Artigo 7.º
Elegibilidade dos beneficiários
Artigo 8.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 9.º
Requisitos das operações de natureza formativa
Artigo 10.º
Contratação de entidades nas tipologias de operação de natureza formativa
Capítulo II
Modalidades, apresentação e análise de candidaturas
Artigo 11.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
Artigo 12.º
Candidaturas em parceria
Artigo 13.º
Candidaturas integradas de formação
Artigo 14.º
Avisos para apresentação de candidaturas
Artigo 15.º
Critérios de seleção
Artigo 16.º
Mecanismos de majoração ou valorização de candidaturas
Capítulo III
Realização das operações
Artigo 17.º
Elegibilidade temporal
Artigo 18.º
Elegibilidade territorial
Notas
Portaria n.º 268/2025/1 - Diário da República n.º 134/2025, Série I de 2025-07-15 A alteração produzida pela Portaria n.º 268/2025/1, de 15 de julho, produz efeitos a 2023-10-31, data de entrada em vigor da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido proferidas pela autoridade de gestão.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 268/2025/1 - Diário da República n.º 134/2025, Série I de 2025-07-15, produz efeitos a partir de 2023-10-31
Artigo 19.º
Duração das operações
Artigo 20.º
Processo técnico da operação
Artigo 21.º
Processo contabilístico da operação
Capítulo IV
Condições de elegibilidade de despesas
Artigo 22.º
Período de elegibilidade
Artigo 23.º
Elegibilidade das despesas financiadas em custos reais
Artigo 24.º
Elegibilidade das despesas no âmbito do combate à privação material
Artigo 25.º
Encargos com formandos
Notas
Portaria n.º 268/2025/1 - Diário da República n.º 134/2025, Série I de 2025-07-15 A alteração produzida pela Portaria n.º 268/2025/1, de 15 de julho, produz efeitos a 2023-10-31, data de entrada em vigor da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido proferidas pela autoridade de gestão. O disposto no n.º 18 do presente artigo produz efeitos a 2023-10-31, data de entrada em vigor da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, sem quaisquer limitações.
Portaria n.º 152/2024/1 - Diário da República n.º 76/2024, Série I de 2024-04-17 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 152/2024/1 ao presente artigo, produzem efeitos a partir de 31 de outubro de 2023, desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido proferidas pela autoridade de gestão.
Artigo 26.º
Encargos com formadores
Notas
Portaria n.º 268/2025/1 - Diário da República n.º 134/2025, Série I de 2025-07-15 A alteração produzida pela Portaria n.º 268/2025/1, de 15 de julho, produz efeitos a 2023-10-31, data de entrada em vigor da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido proferidas pela autoridade de gestão.
Portaria n.º 152/2024/1 - Diário da República n.º 76/2024, Série I de 2024-04-17 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 152/2024/1 ao presente artigo, produzem efeitos a partir de 31 de outubro de 2023, desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido proferidas pela autoridade de gestão.
Artigo 27.º
Encargos com outro pessoal afeto à operação
Notas
Portaria n.º 268/2025/1 - Diário da República n.º 134/2025, Série I de 2025-07-15 A alteração produzida pela Portaria n.º 268/2025/1, de 15 de julho, produz efeitos a 2023-10-31, data de entrada em vigor da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido proferidas pela autoridade de gestão.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 268/2025/1 - Diário da República n.º 134/2025, Série I de 2025-07-15, produz efeitos a partir de 2023-10-31
Artigo 28.º
Custos máximos elegíveis das operações
Notas
Portaria n.º 268/2025/1 - Diário da República n.º 134/2025, Série I de 2025-07-15 A alteração produzida pela Portaria n.º 268/2025/1, de 15 de julho, produz efeitos a 2023-10-31, data de entrada em vigor da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido proferidas pela autoridade de gestão.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 268/2025/1 - Diário da República n.º 134/2025, Série I de 2025-07-15, produz efeitos a partir de 2023-10-31
Artigo 29.º
Outros apoios
Artigo 30.º
Fixação de condições diversas e montantes distintos
Artigo 31.º
Despesas não elegíveis
Capítulo V
Financiamento e pagamentos
Artigo 32.º
Taxas de financiamento
Artigo 33.º
Contribuição nacional
Artigo 34.º
Receitas
Artigo 35.º
Pagamentos
Notas
Portaria n.º 152/2024/1 - Diário da República n.º 76/2024, Série I de 2024-04-17 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 152/2024/1 ao presente artigo, produzem efeitos a partir de 31 de outubro de 2023, desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido proferidas pela autoridade de gestão.
Artigo 36.º
Indicadores de realização e resultado
Notas
Portaria n.º 152/2024/1 - Diário da República n.º 76/2024, Série I de 2024-04-17 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 152/2024/1 ao presente artigo, produzem efeitos a partir de 31 de outubro de 2023, desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido proferidas pela autoridade de gestão.
Artigo 37.º
Redução ou revogação do financiamento
Título III
Disposições específicas
Capítulo I
Norma geral
Artigo 38.º
Formas dos apoios
Artigo 38.º-A
Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa
Capítulo II
Emprego e empreendedorismo
Secção I
Criação de emprego e microempreendedorismo
Artigo 39.º
Âmbito e objetivos
Artigo 40.º
Ações
Artigo 41.º
Destinatários
Artigo 42.º
Beneficiários
Artigo 43.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 43.º-A
Enquadramento europeu em matéria de auxílios de Estado
Secção II
Apoios à contratação
Artigo 44.º
Âmbito e objetivos
Artigo 45.º
Ações
Artigo 46.º
Destinatários
Artigo 47.º
Beneficiários
Artigo 48.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção III
Estágios profissionais
Artigo 49.º
Âmbito e objetivos
Artigo 50.º
Ações
Artigo 51.º
Destinatários
Artigo 52.º
Beneficiários
Artigo 53.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção IV
Capacitação dos parceiros sociais da Comissão Permanente de Concertação Social
Artigo 54.º
Âmbito e objetivos
Artigo 55.º
Ações
Artigo 56.º
Beneficiários
Artigo 57.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção V
Reforço do Sistema de Ajustamento do Mercado de Trabalho
Artigo 57.º-A
Âmbito e objetivos
Artigo 57.º-B
Ações
Artigo 57.º-C
Destinatários
Artigo 57.º-D
Beneficiários
Artigo 57.º-E
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção VI
Capacitação de entidades territoriais de suporte à dinamização do emprego e do empreendedorismo
Artigo 57.º-F
Âmbito e objetivos
Artigo 57.º-G
Ações
Artigo 57.º-H
Destinatários
Artigo 57.º-I
Beneficiários
Artigo 57.º-J
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção VII
Apoio à mobilidade geográfica e laboral
Artigo 57.º-K
Âmbito e objetivos
Artigo 57.º-L
Ações
Artigo 57.º-M
Destinatários
Artigo 57.º-N
Beneficiários
Artigo 57.º-O
Modalidade de apresentação de candidaturas
Capítulo III
Qualificação
Secção I
Cursos Profissionais
Artigo 58.º
Âmbito e objetivos
Artigo 59.º
Ações
Artigo 60.º
Destinatários
Artigo 61.º
Beneficiários
Artigo 62.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 63.º
Receitas
Secção II
Cursos de aprendizagem
Artigo 64.º
Âmbito e objetivos
Artigo 65.º
Ações
Artigo 66.º
Destinatários
Artigo 67.º
Beneficiários
Notas
Portaria n.º 268/2025/1 - Diário da República n.º 134/2025, Série I de 2025-07-15 A alteração produzida pela Portaria n.º 268/2025/1, de 15 de julho, produz efeitos a 2023-10-31, data de entrada em vigor da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido proferidas pela autoridade de gestão.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 268/2025/1 - Diário da República n.º 134/2025, Série I de 2025-07-15, produz efeitos a partir de 2023-10-31
Artigo 68.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 69.º
Receitas
Secção III
Formação Avançada
Artigo 70.º
Âmbito e objetivos
Artigo 71.º
Ações
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 86/2026/1 - Diário da República n.º 36/2026, Série I de 2026-02-20, em vigor a partir de 2026-02-21, produz efeitos a partir de 2023-10-31
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 268/2025/1 - Diário da República n.º 134/2025, Série I de 2025-07-15, em vigor a partir de 2025-07-16
Artigo 72.º
Destinatários
Artigo 73.º
Beneficiários
Artigo 74.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção IV
Centros especializados em qualificação de adultos e processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Profissionais - Centros Qualifica
Artigo 75.º
Âmbito e objetivos
Artigo 76.º
Ações
Artigo 77.º
Destinatários
Artigo 78.º
Beneficiários
Artigo 79.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção V
Formações Modulares Certificadas
Artigo 80.º
Âmbito e objetivos
Artigo 81.º
Ações
Artigo 82.º
Destinatários
Artigo 83.º
Beneficiários
Artigo 84.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
Notas
Portaria n.º 152/2024/1 - Diário da República n.º 76/2024, Série I de 2024-04-17 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 152/2024/1 ao presente artigo, produzem efeitos a partir de 31 de outubro de 2023, desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido proferidas pela autoridade de gestão.
Artigo 85.º
Receitas
Secção VI
Vida Ativa Emprego Qualificado
Artigo 86.º
Âmbito e objetivos
Artigo 87.º
Ações
Artigo 88.º
Destinatários
Artigo 89.º
Beneficiários
Artigo 90.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 91.º
Receitas
Secção VII
Cursos técnicos superiores profissionais
Artigo 92.º
Âmbito e objetivos
Artigo 93.º
Ações
Artigo 94.º
Destinatários
Artigo 95.º
Beneficiários
Artigo 96.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 97.º
Receitas
Secção VIII
Cursos superiores de curta duração
Artigo 98.º
Âmbito e objetivos
Artigo 99.º
Ações
Artigo 100.º
Destinatários
Artigo 101.º
Beneficiários
Artigo 102.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção IX
Cursos de educação e formação de jovens
Artigo 103.º
Âmbito e objetivos
Artigo 104.º
Ações
Artigo 105.º
Destinatários
Artigo 106.º
Beneficiários
Artigo 107.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 108.º
Receitas
Secção X
Bolsas de ensino superior para alunos carenciados
Artigo 109.º
Âmbito e objetivos
Artigo 110.º
Ações
Artigo 111.º
Destinatários
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 86/2026/1 - Diário da República n.º 36/2026, Série I de 2026-02-20, em vigor a partir de 2026-02-21, produz efeitos a partir de 2023-10-31
Artigo 112.º
Beneficiários
Artigo 113.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção XI
Reforço dos Serviços de Psicologia e Orientação
Artigo 114.º
Âmbito e objetivos
Artigo 115.º
Ações
Artigo 116.º
Destinatários
Artigo 117.º
Beneficiários
Artigo 118.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção XII
Cursos de especialização tecnológica
Artigo 118.º-A
Âmbito e objetivos
Artigo 118.º-B
Ações
Artigo 118.º-C
Destinatários
Artigo 118.º-D
Beneficiários
Artigo 118.º-E
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 118.º-F
Receitas
Secção XIII
Cursos de educação e formação de adultos
Artigo 118.º-G
Âmbito e objetivos
Artigo 118.º-H
Ações
Artigo 118.º-I
Destinatários
Artigo 118.º-J
Beneficiários
Artigo 118.º-K
Modalidades de apresentação de candidaturas
Artigo 118.º-L
Receitas
Secção XIV
Formação contínua de docentes, formadores e outros agentes de educação e profissionais do sistema de educação e formação
Artigo 118.º-M
Âmbito e objetivos
Artigo 118.º-N
Ações
Artigo 118.º-O
Destinatários
Artigo 118.º-P
Beneficiários
Artigo 118.º-Q
Modalidades de apresentação de candidaturas
Artigo 118.º-R
Receitas
Secção XV
Formação da administração pública regional e local
Artigo 118.º-S
Âmbito e objetivos
Artigo 118.º-T
Ações
Artigo 118.º-U
Destinatários
Artigo 118.º-V
Beneficiários
Artigo 118.º-W
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção XVI
Promoção da cultura científica
Artigo 118.º-X
Âmbito e objetivos
Artigo 118.º-Y
Ações
Artigo 118.º-Z
Destinatários
Artigo 118.º-AA
Beneficiários
Artigo 118.º-BB
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção XVII
Formação de profissionais do setor da saúde
Artigo 118.º-CC
Âmbito e objetivos
Artigo 118.º-DD
Ações
Artigo 118.º-EE
Destinatários
Artigo 118.º-FF
Beneficiários
Artigo 118.º-GG
Modalidades de apresentação de candidaturas
Artigo 118.º-HH
Receitas
Capítulo IV
Inclusão Social
Secção I
Territórios educativos de intervenção prioritária
Artigo 119.º
Âmbito e objetivos
Notas
Portaria n.º 268/2025/1 - Diário da República n.º 134/2025, Série I de 2025-07-15 A alteração produzida pela Portaria n.º 268/2025/1, de 15 de julho, produz efeitos a 2023-10-31, data de entrada em vigor da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido proferidas pela autoridade de gestão.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 268/2025/1 - Diário da República n.º 134/2025, Série I de 2025-07-15, produz efeitos a partir de 2023-10-31
Artigo 120.º
Ações
Artigo 121.º
Destinatários
Artigo 122.º
Beneficiários
Artigo 123.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção II
Recuperação das aprendizagens, promoção do sucesso escolar e combate às desigualdades
Artigo 124.º
Âmbito e objetivos
Artigo 125.º
Ações
Artigo 126.º
Destinatários
Artigo 127.º
Beneficiários
Notas
Portaria n.º 152/2024/1 - Diário da República n.º 76/2024, Série I de 2024-04-17 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 152/2024/1 ao presente artigo, produzem efeitos a partir de 31 de outubro de 2023, desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido proferidas pela autoridade de gestão.
Artigo 128.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção III
Parcerias para a inovação social
Artigo 129.º
Âmbito e objetivos
Artigo 130.º
Ações
Artigo 131.º
Destinatários
Artigo 132.º
Beneficiários
Artigo 133.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
Artigo 134.º
Receitas
Secção IV
Capacitação para a inovação social
Artigo 135.º
Âmbito e objetivos
Artigo 136.º
Ações
Artigo 137.º
Destinatários
Artigo 138.º
Beneficiários
Artigo 139.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção V
Contratos de impacto social
Artigo 140.º
Âmbito e objetivos
Artigo 141.º
Ações
Artigo 142.º
Destinatários
Artigo 143.º
Beneficiários
Artigo 144.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção VI
Títulos de impacto social
Artigo 145.º
Âmbito e objetivos
Artigo 146.º
Ações
Artigo 147.º
Destinatários
Artigo 148.º
Beneficiários
Artigo 149.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção VII
Centros para o empreendedorismo de impacto
Artigo 150.º
Âmbito e objetivos
Artigo 151.º
Ações
Artigo 152.º
Destinatários
Artigo 153.º
Beneficiários
Artigo 154.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção VIII
Planos de Ação (Inter)Municipais para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis
Artigo 155.º
Âmbito e objetivos
Artigo 156.º
Ações
Artigo 157.º
Destinatários
Artigo 158.º
Beneficiários
Artigo 159.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção IX
Programas (Inter)Municipais de Promoção do Sucesso Escolar
Artigo 160.º
Âmbito e objetivos
Artigo 161.º
Ações
Artigo 162.º
Destinatários
Artigo 163.º
Beneficiários
Artigo 164.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
Artigo 165.º
Disposições complementares
Secção X
Contratos locais de desenvolvimento social
Artigo 166.º
Âmbito e objetivos
Artigo 167.º
Ações
Artigo 168.º
Destinatários
Artigo 169.º
Beneficiários
Artigo 170.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção XI
Programa Escolhas
Artigo 171.º
Âmbito e objetivos
Artigo 172.º
Ações
Artigo 173.º
Destinatários
Artigo 174.º
Beneficiários
Artigo 175.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção XII
Capacitação dos parceiros da economia social do Conselho Nacional para a Economia Social
Artigo 176.º
Âmbito e objetivos
Artigo 177.º
Ações
Artigo 178.º
Beneficiários
Artigo 179.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção XIII
Estruturas de atendimento, acompanhamento e apoio especializado a vítimas de violência doméstica e violência de género
Artigo 180.º
Âmbito e objetivos
Artigo 181.º
Ações
Artigo 182.º
Destinatários
Artigo 183.º
Beneficiários
Artigo 184.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção XIV
Respostas de acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica e violência de género
Artigo 185.º
Âmbito e objetivos
Artigo 186.º
Ações
Artigo 187.º
Destinatários
Artigo 188.º
Beneficiários
Artigo 189.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção XV
Estruturas de atendimento e de acompanhamento a vítimas de tráfico de seres humanos
Artigo 190.º
Âmbito e objetivos
Artigo 191.º
Ações
Artigo 192.º
Destinatários
Artigo 193.º
Beneficiários
Artigo 194.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção XVI
Estruturas de acolhimento e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos
Artigo 195.º
Âmbito e objetivos
Artigo 196.º
Ações
Artigo 197.º
Destinatários
Artigo 198.º
Beneficiários
Artigo 199.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção XVII
Ações do mercado social de emprego
Artigo 200.º
Âmbito e objetivos
Artigo 201.º
Ações
Artigo 202.º
Destinatários
Artigo 203.º
Beneficiários
Artigo 204.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção XVIII
Apoios a pessoas em situação de sem abrigo
Artigo 205.º
Âmbito e objetivos
Artigo 206.º
Ações
Artigo 207.º
Destinatários
Artigo 208.º
Beneficiários
Artigo 209.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção XIX
Inclusão pela cultura
Artigo 210.º
Âmbito e objetivos
Artigo 211.º
Ações
Artigo 212.º
Destinatários
Artigo 213.º
Beneficiários
Artigo 214.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção XX
Qualificação de pessoas com deficiência e/ou incapacidade
Artigo 215.º
Âmbito e objetivos
Artigo 216.º
Ações
Artigo 217.º
Destinatários
Notas
Portaria n.º 268/2025/1 - Diário da República n.º 134/2025, Série I de 2025-07-15 A alteração produzida pela Portaria n.º 268/2025/1, de 15 de julho, produz efeitos a 2023-10-31, data de entrada em vigor da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido proferidas pela autoridade de gestão.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 268/2025/1 - Diário da República n.º 134/2025, Série I de 2025-07-15, produz efeitos a partir de 2023-10-31
Artigo 218.º
Beneficiários
Artigo 219.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção XXI
Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes
Artigo 220.º
Âmbito e objetivos
Artigo 221.º
Ações
Artigo 222.º
Destinatários
Artigo 223.º
Beneficiários
Artigo 224.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção XXII
Aprendizagem da língua portuguesa por cidadãos estrangeiros
Artigo 225.º
Âmbito e objetivos
Artigo 226.º
Ações
Artigo 227.º
Destinatários
Artigo 228.º
Beneficiários
Artigo 229.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 230.º
Receitas
Secção XXIII
Apoio técnico e financeiro a organizações da sociedade civil que atuam na área da igualdade e não discriminação
Artigo 230.º-A
Âmbito e objetivos
Artigo 230.º-B
Ações
Artigo 230.º-C
Destinatários
Artigo 230.º-D
Beneficiários
Artigo 230.º-E
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção XXIV
Ações de sensibilização e campanhas
Artigo 230.º-F
Âmbito e objetivos
Artigo 230.º-G
Ações
Artigo 230.º-H
Destinatários
Artigo 230.º-I
Beneficiários
Artigo 230.º-J
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção XXV
Capacitação para a inclusão
Artigo 230.º-K
Âmbito e objetivos
Artigo 230.º-L
Ações
Artigo 230.º-M
Destinatários
Artigo 230.º-N
Beneficiários
Artigo 230.º-O
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção XXVI
Balcão da Inclusão - Unidades móveis em territórios de baixa densidade
Artigo 230.º-P
Âmbito e objetivos
Artigo 230.º-Q
Ações
Artigo 230.º-R
Destinatários
Artigo 230.º-S
Beneficiários
Artigo 230.º-T
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção XXVII
Modelo de Apoio à Vida Independente
Artigo 230.º-U
Âmbito e objetivos
Artigo 230.º-V
Ações
Artigo 230.º-W
Destinatários
Artigo 230.º-X
Beneficiários
Artigo 230.º-Y
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção XXVIII
Apoio ao emprego de pessoas com deficiência e ou incapacidade
Artigo 230.º-Z
Âmbito e objetivos
Artigo 230.º-AA
Ações
Artigo 230.º-BB
Destinatários
Artigo 230.º-CC
Beneficiários
Artigo 230.º-DD
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção XXIX
Planos locais de inclusão de populações marginalizadas
Artigo 230.º-EE
Âmbito e objetivos
Artigo 230.º-FF
Ações
Artigo 230.º-GG
Destinatários
Artigo 230.º-HH
Beneficiários
Artigo 230.º-II
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção XXX
Apoio financeiro e técnico a organizações da sociedade civil de populações imigrantes, refugiados e outras populações marginalizadas
Artigo 230.º-JJ
Âmbito e objetivos
Artigo 230.º-KK
Ações
Artigo 230.º-LL
Destinatários
Artigo 230.º-MM
Beneficiários
Artigo 230.º-NN
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção XXXI
Capacitação de públicos estratégicos para a cidadania e inclusão, com vista à inclusão de PCDI
Artigo 230.º-OO
Âmbito e objetivos
Artigo 230.º-PP
Ações
Artigo 230.º-QQ
Destinatários
Artigo 230.º-RR
Beneficiários
Artigo 230.º-SS
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção XXXII
Estágios na iniciativa ALMA
Artigo 230.º-TT
Âmbito e objetivos
Artigo 230.º-UU
Ações
Artigo 230.º-VV
Destinatários
Artigo 230.º-WW
Beneficiários
Artigo 230.º-XX
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção XXXIII
Ações no Âmbito do Envelhecimento Ativo, Saudável e da Longevidade
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 86/2026/1 - Diário da República n.º 36/2026, Série I de 2026-02-20, em vigor a partir de 2026-02-21
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 268/2025/1 - Diário da República n.º 134/2025, Série I de 2025-07-15, em vigor a partir de 2025-07-16
Artigo 230.º-YY
Âmbito e objetivos
Artigo 230.º-ZZ
Ações
Artigo 230.º-AAA
Destinatários
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 86/2026/1 - Diário da República n.º 36/2026, Série I de 2026-02-20, em vigor a partir de 2026-02-21, produz efeitos a partir de 2025-03-29
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 268/2025/1 - Diário da República n.º 134/2025, Série I de 2025-07-15, em vigor a partir de 2025-07-16
Artigo 230.º-BBB
Beneficiários
Artigo 230.º-CCC
Modalidades de apresentação de candidaturas
Artigo 230.º-DDD
Receitas
Secção XXXIV
Inserção socioprofissional de comunidades marginalizadas
Artigo 230.º-EEE
Âmbito e objetivos
Artigo 230.º-FFF
Ações
Artigo 230.º-GGG
Destinatários
Artigo 230.º-HHH
Beneficiários
Artigo 230.º-III
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção XXXV
Formação de públicos estratégicos
Artigo 230.º-JJJ
Âmbito e objetivos
Artigo 230.º-KKK
Ações
Artigo 230.º-LLL
Destinatários
Artigo 230.º-MMM
Beneficiários
Artigo 230.º-NNN
Modalidades de apresentação de candidaturas
Artigo 230.º-OOO
Receitas
Secção XXXVI
Reforço e Qualificação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 86/2026/1 - Diário da República n.º 36/2026, Série I de 2026-02-20, em vigor a partir de 2026-02-21
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 268/2025/1 - Diário da República n.º 134/2025, Série I de 2025-07-15, em vigor a partir de 2025-07-16
Artigo 230.º-PPP
Âmbito e objetivos
Artigo 230.º-QQQ
Ações
Artigo 230.º-RRR
Destinatários
Artigo 230.º-SSS
Beneficiários
Artigo 230.º-TTT
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção XXXVII
Qualificação do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e promoção da desinstitucionalização
Artigo 230.º-UUU
Âmbito e objetivos
Artigo 230.º-VVV
Ações
Artigo 230.º-WWW
Destinatários
Artigo 230.º-XXX
Beneficiários
Artigo 230.º-YYY
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção XXXVIII
Mediadores municipais e facilitadores culturais
Artigo 230.º-ZZZ
Âmbito e objetivos
Artigo 230.º-AAAA
Ações elegíveis
Artigo 230.º-BBBB
Destinatários
Artigo 230.º-CCCC
Beneficiários
Artigo 230.º-DDDD
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção XXXIX
Aprender Mais Agora
Artigo 230.º-EEEE
Âmbito e objetivos
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 86/2026/1 - Diário da República n.º 36/2026, Série I de 2026-02-20, em vigor a partir de 2026-02-21, produz efeitos a partir de 2025-03-29
Artigo 230.º-FFFF
Ações
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 86/2026/1 - Diário da República n.º 36/2026, Série I de 2026-02-20, em vigor a partir de 2026-02-21, produz efeitos a partir de 2025-03-29
Artigo 230.º-GGGG
Destinatários
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 86/2026/1 - Diário da República n.º 36/2026, Série I de 2026-02-20, em vigor a partir de 2026-02-21, produz efeitos a partir de 2025-03-29
Artigo 230.º-HHHH
Beneficiários
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 86/2026/1 - Diário da República n.º 36/2026, Série I de 2026-02-20, em vigor a partir de 2026-02-21, produz efeitos a partir de 2025-03-29
Artigo 230.º-IIII
Modalidade de apresentação de candidaturas
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 86/2026/1 - Diário da República n.º 36/2026, Série I de 2026-02-20, em vigor a partir de 2026-02-21, produz efeitos a partir de 2025-03-29
Capítulo V
Privação material
Secção I
Aquisição direta de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade
Artigo 231.º
Âmbito e objetivos
Artigo 232.º
Ações
Artigo 233.º
Beneficiários
Artigo 234.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
Artigo 235.º
Obrigações adicionais dos beneficiários
Artigo 236.º
Fundamentos para alteração da decisão de aprovação
Secção II
Distribuição direta de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade e medidas de acompanhamento
Artigo 237.º
Âmbito e objetivos
Notas
Portaria n.º 152/2024/1 - Diário da República n.º 76/2024, Série I de 2024-04-17 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 152/2024/1 ao presente artigo, produzem efeitos a partir de 31 de outubro de 2023, desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido proferidas pela autoridade de gestão.
Artigo 238.º
Ações
Artigo 239.º
Destinatários
Artigo 240.º
Beneficiários
Artigo 241.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
Artigo 242.º
Aviso para apresentação de candidaturas
Artigo 243.º
Requisitos adicionais dos beneficiários
Artigo 244.º
Obrigações adicionais dos beneficiários
Artigo 245.º
Candidaturas em parceria
Artigo 246.º
Fundamentos para alteração da decisão de aprovação
Secção III
Atribuição de um montante financeiro associado ao cartão eletrónico para a aquisição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade
Artigo 246.º-A
Âmbito e objetivos
Artigo 246.º-B
Ações
Artigo 246.º-C
Beneficiários
Artigo 246.º-D
Obrigações adicionais dos beneficiários
Artigo 246.º-E
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção IV
Distribuição indireta de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade através da atribuição de cartões eletrónicos para a sua aquisição nos estabelecimentos comerciais aderentes
Artigo 246.º-F
Âmbito e objetivos
Artigo 246.º-G
Ações
Artigo 246.º-H
Destinatários
Artigo 246.º-I
Beneficiários
Artigo 246.º-J
Modalidades de apresentação de candidaturas
Artigo 246.º-K
Avisos para apresentação de candidaturas
Artigo 246.º-L
Requisitos adicionais dos beneficiários
Artigo 246.º-M
Fundamentos para alteração da decisão de aprovação
Artigo 246.º-N
Obrigações adicionais dos beneficiários
Artigo 246.º-O
Simultaneidade na distribuição
Capítulo VI
Transição justa
Secção I
Formação de reconversão profissional
Artigo 247.º
Âmbito e objetivos
Artigo 248.º
Ações
Artigo 249.º
Destinatários
Artigo 250.º
Beneficiários
Artigo 251.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção II
Participação individual na formação
Artigo 252.º
Âmbito e objetivos
Artigo 253.º
Ações
Artigo 254.º
Destinatários
Artigo 255.º
Beneficiários
Artigo 256.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção III
Apoio à contratação dos trabalhadores
Artigo 257.º
Âmbito e objetivos
Artigo 258.º
Ações
Artigo 259.º
Destinatários
Artigo 260.º
Beneficiários
Artigo 261.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Secção IV
Incentivos à colocação no mercado de trabalho
Artigo 262.º
Âmbito e objetivos
Artigo 263.º
Ações
Artigo 264.º
Destinatários
Artigo 265.º
Beneficiários
Artigo 266.º
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção V
Apoio ao empreendedorismo
Artigo 267.º
Âmbito e objetivos
Artigo 268.º
Ações
Artigo 269.º
Destinatários
Artigo 270.º
Beneficiários
Artigo 271.º
Modalidade de apresentação de candidaturas
Artigo 272.º
Enquadramento europeu em matéria de auxílios de Estado
Notas
Portaria n.º 152/2024/1 - Diário da República n.º 76/2024, Série I de 2024-04-17 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 152/2024/1 ao presente artigo, produzem efeitos a partir de 31 de outubro de 2023, desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido proferidas pela autoridade de gestão.
Capítulo VII
Conciliação entre a vida profissional e privada e igualdade de género
Secção I
Promoção da igualdade de género no trabalho, de combate à segregação profissional e de mitigação do gap salarial de género
Artigo 272.º-A
Âmbito e objetivos
Artigo 272.º-B
Ações
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 86/2026/1 - Diário da República n.º 36/2026, Série I de 2026-02-20, em vigor a partir de 2026-02-21
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 268/2025/1 - Diário da República n.º 134/2025, Série I de 2025-07-15, em vigor a partir de 2025-07-16
Artigo 272.º-C
Destinatários
Artigo 272.º-D
Beneficiários
Artigo 272.º-E
Modalidades de apresentação de candidaturas
Secção II
Serviços e apoios reforçados à conciliação entre trabalho e vida familiar
Artigo 272.º-F
Âmbito e objetivos
Artigo 272.º-G
Ações
Artigo 272.º-H
Destinatários
Artigo 272.º-I
Beneficiários
Artigo 272.º-J
Modalidades de apresentação de candidaturas
Título IV
Disposição transitória
Artigo 273.º
Norma transitória
Notas
Portaria n.º 268/2025/1 - Diário da República n.º 134/2025, Série I de 2025-07-15 A alteração produzida pela Portaria n.º 268/2025/1, de 15 de julho, produz efeitos a 2023-10-31, data de entrada em vigor da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido proferidas pela autoridade de gestão.
Portaria n.º 152/2024/1 - Diário da República n.º 76/2024, Série I de 2024-04-17 As alterações introduzidas pela Portaria n.º 152/2024/1 ao presente artigo, produzem efeitos a partir de 31 de outubro de 2023, desde que as decisões de financiamento de candidaturas ainda não tenham sido proferidas pela autoridade de gestão.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 86/2026/1 - Diário da República n.º 36/2026, Série I de 2026-02-20, em vigor a partir de 2026-02-21
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 268/2025/1 - Diário da República n.º 134/2025, Série I de 2025-07-15, produz efeitos a partir de 2023-10-31
Anexo I
(a que se referem os n.os 5, 6 e 7 do artigo 2.º do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027)
Notas
Diploma, Declaração de Retificação n.º 12/2026/1 - Diário da República n.º 55/2026, Série I de 2026-03-19 As alterações introduzidas ao presente anexo, na parte relativa à formação avançada pela Portaria n.º 86/2026/1, de 20 de fevereiro, produzem efeitos a partir de 31 de outubro de 2023.
Portaria n.º 86/2026/1 - Diário da República n.º 36/2026, Série I de 2026-02-20 As alterações ao presente anexo, na parte relativa à tipologia de operação capacitação de públicos estratégicos para a cidadania e inclusão, com vista à inclusão de pessoas com deficiência e ou incapacidade, produzem efeitos a 29 de março de 2025.
Anexo II
(a que se referem os n.os 5, 6 e 8 do artigo 2.º do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.