Versão consolidada
Portaria n.º 397-A/2023

Tabelas remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública portuguesa recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros , incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado

Data da última alteração:
2026-02-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Tabelas remuneratórias
Artigo 3.º
Cargos de chefia de chancelaria e de contabilidade
Artigo 4.º
Abono para falhas
Artigo 5.º
Subsídio de refeição
Artigo 6.º
Relevância das avaliações de desempenho
Artigo 7.º
Transição para as tabelas remuneratórias
Artigo 8.º
Produção de efeitos
Anexo I
Posições e níveis remuneratórios dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros por categoria
Anexo II
Tabelas remuneratórias dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 84/2026/1 - Diário da República n.º 36/2026, Série I de 2026-02-20 Os níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE na Argentina, constantes do presente anexo, são atualizados nos termos do anexo i da Portaria n.º 84/2026/1, de 20 de fevereiro, Diário da República n.º 36/2026, Série I
Artigo 2.º, Portaria n.º 221/2025/1 - Diário da República n.º 93/2025, Série I de 2025-05-15 Os valores correspondentes às posições remuneratórias de cada carreira e categoria dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil, constantes respetivamente, dos anexos ii e iii à presente portaria, são fixados em euros, nos termos dos anexos i e ii da Portaria n.º 221/2025/1, de 15 de maio, Diário da República n.º 93/2025, Série I
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 84/2026/1 - Diário da República n.º 36/2026, Série I de 2026-02-20, em vigor a partir de 2026-02-21, produz efeitos a partir de 2025-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 221/2025/1 - Diário da República n.º 93/2025, Série I de 2025-05-15, em vigor a partir de 2025-05-15, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Anexo III
Tabelas remuneratórias dos trabalhadores das residências oficiais do Estado nos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 84/2026/1 - Diário da República n.º 36/2026, Série I de 2026-02-20 Os níveis remuneratórios correspondentes às posições remuneratórias dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE na Argentina, constantes do presente anexo, são atualizados nos termos do anexo ii da Portaria n.º 84/2026/1, de 20 de fevereiro, Diário da República n.º 36/2026, Série I
Artigo 2.º, Portaria n.º 221/2025/1 - Diário da República n.º 93/2025, Série I de 2025-05-15 Os valores correspondentes às posições remuneratórias de cada carreira e categoria dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil, constantes respetivamente, dos anexos ii e iii à presente portaria, são fixados em euros, nos termos dos anexos i e ii da Portaria n.º 221/2025/1, de 15 de maio, Diário da República n.º 93/2025, Série I
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 84/2026/1 - Diário da República n.º 36/2026, Série I de 2026-02-20, em vigor a partir de 2026-02-21, produz efeitos a partir de 2025-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 221/2025/1 - Diário da República n.º 93/2025, Série I de 2025-05-15, em vigor a partir de 2025-05-15, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Anexo IV
Remuneração base mensal dos titulares dos cargos de chefia de chancelaria e de contabilidade
Anexo V
Limite de reembolso de despesas de habitação
Anexo VI
Abono para falhas
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 84/2026/1 - Diário da República n.º 36/2026, Série I de 2026-02-20 Os valores correspondentes ao abono para falhas dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, na Argentina, constantes do presente anexo, são atualizados nos termos do anexo iii da Portaria n.º 84/2026/1, de 20 de fevereiro, Diário da República n.º 36/2026, Série I
Artigo 3.º, Portaria n.º 221/2025/1 - Diário da República n.º 93/2025, Série I de 2025-05-15 Os valores correspondentes ao abono para falhas e subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil, constantes respetivamente, dos anexos vi e vii à presente portaria, são fixados em euros, nos termos dos anexos iii e iv da Portaria n.º 221/2025/1, de 15 de maio, Diário da República n.º 93/2025, Série I
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 84/2026/1 - Diário da República n.º 36/2026, Série I de 2026-02-20, em vigor a partir de 2026-02-21, produz efeitos a partir de 2025-07-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 221/2025/1 - Diário da República n.º 93/2025, Série I de 2025-05-15, em vigor a partir de 2025-05-16, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Anexo VII
Subsídio de refeição
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 221/2025/1 - Diário da República n.º 93/2025, Série I de 2025-05-15 Os valores correspondentes ao abono para falhas e subsídio de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos SPE do MNE, no Brasil, constantes respetivamente, dos anexos vi e vii à presente portaria, são fixados em euros, nos termos dos anexos iii e iv da Portaria n.º 221/2025/1, de 15 de maio, Diário da República n.º 93/2025, Série I
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 221/2025/1 - Diário da República n.º 93/2025, Série I de 2025-05-15, em vigor a partir de 2025-05-16, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Anexo VIII
Primeiro acréscimo remuneratório
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.