Versão consolidada
Portaria n.º 316/2023

Regulamento do jogo Eurosorteio

Data da última alteração:
2025-07-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
REGULAMENTO DO EUROSORTEIO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Concursos
Artigo 4.º
Condições gerais de participação
Artigo 5.º
Preço da aposta
Artigo 6.º
Prognósticos
Artigo 7.º
Apostas
Artigo 8.º
Apostas simples
Artigo 9.º
Apostas múltiplas
Artigo 10.º
Registo e validação das apostas
Artigo 11.º
Distribuição da receita para prémios
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 270/2025/1 - Diário da República n.º 140/2025, Série I de 2025-07-23 As alterações introduzidas ao presente artigo são aplicáveis às apostas registadas para participarem nos sorteios que se realizem a partir do dia 2 de outubro de 2025, inclusive.
Artigo 12.º
Mediadores dos JSE
Artigo 13.º
Modo de realização das apostas
Artigo 14.º
Registo e validação das apostas no sistema central
Artigo 15.º
Cartão de jogador
Artigo 16.º
Júri dos concursos
Artigo 17.º
Sorteios de números
Artigo 18.º
Escrutínio
Artigo 19.º
Divulgação das apostas premiadas
Artigo 20.º
Pagamento dos prémios
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 270/2025/1 - Diário da República n.º 140/2025, Série I de 2025-07-23 As alterações introduzidas ao presente artigo são aplicáveis às apostas registadas para participarem nos sorteios que se realizem a partir do dia 2 de outubro de 2025, inclusive.
Artigo 21.º
Reclamações
Artigo 22.º
Júri de reclamações
Artigo 23.º
Fraudes
Artigo 24.º
Casos omissos
Anexo I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º)
Anexo III
(a que se refere o n.º 5 do artigo 11.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.