Versão consolidada
Portaria n.º 7-A/2024

Condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes, nas modalidades sub 18+TP e estudante sub 23+TP

Data da última alteração:
2024-11-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 1.º, Portaria n.º 307-A/2024/1 - Diário da República n.º 231/2024, Suplemento, Série I de 2024-11-28 Através da Portaria n.º 307-A/2024/1, de 28 de novembro renomeia-se o «passe gratuito para jovens estudantes» para «passe gratuito para jovens».
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 307-A/2024/1 - Diário da República n.º 231/2024, Suplemento, Série I de 2024-11-28, em vigor a partir de 2024-11-29, produz efeitos a partir de 2024-12-01
Artigo 2.º
Âmbito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 307-A/2024/1 - Diário da República n.º 231/2024, Suplemento, Série I de 2024-11-28, em vigor a partir de 2024-11-29, produz efeitos a partir de 2024-12-01
Artigo 3.º
Beneficiários e direito ao benefício
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 307-A/2024/1 - Diário da República n.º 231/2024, Suplemento, Série I de 2024-11-28, em vigor a partir de 2024-11-29, produz efeitos a partir de 2024-12-01
Artigo 4.º
Entidades competentes
Artigo 5.º
Condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 307-A/2024/1 - Diário da República n.º 231/2024, Suplemento, Série I de 2024-11-28, em vigor a partir de 2024-11-29, produz efeitos a partir de 2024-12-01
Artigo 6.º
Cartão de suporte
Artigo 7.º
Compensação financeira
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 307-A/2024/1 - Diário da República n.º 231/2024, Suplemento, Série I de 2024-11-28, em vigor a partir de 2024-11-29, produz efeitos a partir de 2024-12-01
Artigo 8.º
Obrigações das entidades emissoras de títulos de transporte
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 307-A/2024/1 - Diário da República n.º 231/2024, Suplemento, Série I de 2024-11-28, em vigor a partir de 2024-11-29, produz efeitos a partir de 2024-12-01
Artigo 9.º
Pagamentos e fiscalização da atribuição da compensação financeira
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 307-A/2024/1 - Diário da República n.º 231/2024, Suplemento, Série I de 2024-11-28, em vigor a partir de 2024-11-29, produz efeitos a partir de 2024-12-01
Artigo 10.º
Regime sancionatório
Artigo 11.º
Disposições transitórias
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 307-A/2024/1 - Diário da República n.º 231/2024, Suplemento, Série I de 2024-11-28, em vigor a partir de 2024-11-29, produz efeitos a partir de 2024-12-01
Artigo 12.º
Norma revogatória
Artigo 13.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
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