Versão consolidada
Portaria n.º 37/2024

Regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos (1 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2029)

Data da última alteração:
2026-06-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Ano letivo
Artigo 4.º
Integração curricular
Artigo 5.º
Custos elegíveis
Capítulo II
Fornecimento e distribuição nas escolas
Artigo 6.º
Produtos e quantidades elegíveis
Artigo 7.º
Montantes e limites da ajuda
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 378/2025/1 - Diário da República n.º 215/2025, Série I de 2025-11-06, em vigor a partir de 2025-11-07, produz efeitos a partir de 2024-08-01
Artigo 8.º
Modelo de distribuição dos produtos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 245/2025/1 - Diário da República n.º 104/2025, Série I de 2025-05-30, produz efeitos a partir de 2024-08-01
Artigo 9.º
Entidades requerentes da ajuda à distribuição
Capítulo III
Medidas educativas de acompanhamento
Artigo 10.º
Objetivos e âmbito
Artigo 11.º
Entidades requerentes às medidas educativas de acompanhamento
Artigo 12.º
Níveis e limites da ajuda
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 246/2026/1 - Diário da República n.º 105/2026, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02, com efeitos a partir de 2025-08-01.
Capítulo IV
Monitorização e acompanhamento
Artigo 13.º
Monitorização
Artigo 14.º
Comissão de Acompanhamento
Artigo 14.º-A
Acompanhamento financeiro
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 246/2026/1 - Diário da República n.º 105/2026, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02, com efeitos a partir de 2026-06-02.
Artigo 15.º
Comunicações
Capítulo V
Avaliação e publicidade
Artigo 16.º
Avaliação
Artigo 17.º
Publicidade
Artigo 18.º
Custos elegíveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 246/2026/1 - Diário da República n.º 105/2026, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02, com efeitos a partir de 2025-08-01.
Capítulo VI
Procedimento
Artigo 19.º
Aprovação das entidades requerentes
Artigo 20.º
Pedidos de pagamento
Artigo 21.º
Controlo
Artigo 22.º
Pagamento
Artigo 23.º
Reduções e exclusões
Artigo 24.º
Sanções
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º
Disposição transitória
Artigo 26.º
Norma revogatória
Artigo 27.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
Lista de produtos elegíveis no âmbito da ajuda à distribuição de fruta e produtos hortícolas e bananas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.