Versão consolidada
Portaria n.º 1/2024

Regulamenta as condições de certificação das entidades formadoras e a formação de instrutores de condução, de diretores de escolas de condução e de examinadores de condução

Data da última alteração:
2024-03-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Certificação de entidades formadoras
Artigo 2.º
Requisitos de certificação de entidades formadoras
Artigo 3.º
Processo de certificação das entidades formadoras
Artigo 4.º
Capacidade técnica
Artigo 5.º
Instalações e equipamentos dos centros de formação
Artigo 6.º
Entidades formadoras provenientes de outros Estados-membros
Artigo 7.º
Relatório da atividade formativa
Artigo 8.º
Falta superveniente dos requisitos de certificação de entidade formadora
Artigo 9.º
Revogação da certificação
Capítulo III
Cursos de formação
Artigo 10.º
Disposições gerais dos cursos de formação
Artigo 11.º
Comunicação prévia dos cursos de formação
Capítulo IV
Formação de examinadores e provas de exame
Artigo 12.º
Curso de formação inicial
Artigo 13.º
Prova teórica do curso de formação inicial
Artigo 14.º
Prova prática do curso de formação inicial
Artigo 15.º
Curso de formação específica para as categorias A, C, CE, D e DE
Artigo 16.º
Exame para averbamento de categorias
Artigo 17.º
Cursos de formação de atualização
Artigo 18.º
Reconhecimento da qualificação profissional
Artigo 19.º
Bolsa nacional de supervisores
Artigo 20.º
Examinadores de condução que não estejam em exercício de funções
Capítulo V
Formação de instrutores e diretores de escola de condução e provas de exame
Secção I
Instrutores
Artigo 21.º
Cursos de formação inicial
Artigo 22.º
Prova teórica do curso de formação inicial
Artigo 23.º
Formação prática
Artigo 24.º
Prova prática do curso de formação inicial
Artigo 25.º
Formação específica de instrutores das categorias A, C, CE, D e DE
Artigo 26.º
Prova prática especifica de instrutor de condução das categorias A, C, CE, D e DE
Artigo 27.º
Curso de formação de atualização
Artigo 28.º
Revalidação do título profissional
Artigo 29.º
Reconhecimento de profissionais
Secção II
Diretor de escola de condução
Artigo 30.º
Curso de formação
Artigo 31.º
Prova de exame
Artigo 32.º
Reconhecimento de qualificações profissionais
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 33.º
Desmaterialização de atos e procedimentos
Artigo 34.º
Disposições finais e transitórias
Artigo 35.º
Entrada em vigor
Anexo I
Conteúdos do curso de formação inicial de instrutor - 325 horas
Anexo II
Conteúdos do curso de formação específica de instrutor de condução para averbamento das categorias A, C, CE, D e DE
Anexo III
Conteúdos do curso de formação de atualização de instrutores de escolas de condução
Anexo IV
Curso de formação de diretores de escolas de condução - 125 horas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.