Versão consolidada
Portaria n.º 90/2024/1

Requisitos mínimos das unidades com internamento detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas

Data da última alteração:
2025-10-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Organização e funcionamento
Artigo 3.º
Qualidade e segurança
Artigo 4.º
Informação aos utentes
Artigo 5.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 6.º
Regulamento interno
Artigo 7.º
Registo, conservação e arquivo
Capítulo III
Instrução do pedido e condições de funcionamento
Artigo 8.º
Instrução do pedido
Artigo 9.º
Condições de funcionamento
Capítulo IV
Recursos humanos
Artigo 10.º
Direção clínica
Artigo 11.º
Enfermeiro-diretor
Artigo 12.º
Farmacêutico
Artigo 13.º
Pessoal
Artigo 14.º
Recurso a serviços contratados
Capítulo V
Requisitos técnicos
Artigo 15.º
Normas genéricas de construção, segurança e privacidade
Artigo 16.º
Reprocessamento de dispositivos médicos
Artigo 17.º
Procedimentos de emergência médica
Artigo 18.º
Serviços especiais
Artigo 19.º
Especificações técnicas
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 20.º
Outros serviços de ação médica
Artigo 21.º
Livro de reclamações
Artigo 22.º
Prazo de adaptação
Artigo 23.º
Norma revogatória
Artigo 24.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 19.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 19.º)
Anexo III
(a que se refere o artigo 19.º)
Anexo IV
(a que se refere o artigo 19.º)
Anexo V
(a que se refere o artigo 19.º)
Anexo VI
(previsto no artigo 19.º)
Anexo VII
(a que se refere o artigo 19.º)
Anexo VIII
(a que se refere o artigo 19.º)
Anexo IX
(a que se refere o artigo 19.º)
Anexo X
(a que se refere o artigo 19.º)
Anexo XI
(previsto no artigo 19.º)
Anexo XII
(previsto no artigo 19.º)
Anexo XIII
(previsto no artigo 19.º)
Anexo XIV
(previsto no artigo 19.º)
Anexo XV
(previsto no artigo 19.º)
Anexo XVI
(previsto no artigo 19.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.