Versão consolidada
Portaria n.º 103/2024/1

Regula o índice de desempenho da equipa e a atribuição dos incentivos institucionais aos centros de responsabilidade integrados de gastrenterologia.

Data da última alteração:
2024-12-03
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Equipa multiprofissional
Artigo 4.º
Matriz de indicadores para os serviços de gastrenterologia
Capítulo II
Índice de desempenho da equipa do CRI‑Gastro
Artigo 5.º
Definição do IDE
Artigo 6.º
Regras para cálculo do IDE
Artigo 7.º
Apuramento dos resultados do IDE
Artigo 8.º
Procedimento para atribuição da compensação pelo desempenho
Artigo 9.º
Compensação pelo desempenho no primeiro ano de atividade
Capítulo III
Atribuição de incentivos institucionais
Artigo 10.º
Definição dos incentivos institucionais
Artigo 11.º
Regras de cálculo e valor dos incentivos institucionais
Artigo 12.º
Apuramento dos resultados dos incentivos institucionais
Artigo 13.º
Procedimentos para atribuição e aplicação de incentivos institucionais
Capítulo IV
Contratualização e acompanhamento
Artigo 14.º
Processo de contratualização
Artigo 15.º
Monitorização e acompanhamento
Capítulo V
Projetos‑piloto de CRI‑Gastro
Artigo 16.º
Projetos-piloto
Artigo 17.º
Duração
Artigo 18.º
Comissão de acompanhamento e avaliação
Artigo 19.º
Funcionamento da Comissão
Artigo 20.º
Competência da Comissão
Artigo 21.º
Compensação pelo desempenho
Capítulo VI
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 22.º
Adequação dos sistemas de informação
Artigo 23.º
Disposição final
Artigo 24.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
Anexo III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
Anexo IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º)
Anexo V
(a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º)
Anexo VI
(a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º)
Anexo VII
(a que se refere o n.º 4 do artigo 13.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.