Versão consolidada
Portaria n.º 277-A/2024/1

Regulamento das linhas de apoio aos danos provocados pelos incêndios

Data da última alteração:
2024-12-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Sistema de apoio ao restabelecimento da atividade económica
Artigo 3.º
Linhas de apoio
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Anexo I
Regulamento da linha de apoio destinada a financiar as necessidades de tesouraria ou de fundo de maneio
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Dotação orçamental
Artigo 3.º
Gestão da Linha de Apoio à Tesouraria
Artigo 4.º
Entidades beneficiárias
Artigo 5.º
Natureza e limite do financiamento
Artigo 6.º
Condições de elegibilidade
Artigo 7.º
Operações não elegíveis
Artigo 8.º
Condições do financiamento
Artigo 9.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 10.º
Análise das candidaturas
Artigo 11.º
Decisão e formalização
Artigo 12.º
Obrigações das entidades beneficiárias
Artigo 13.º
Incumprimento
Artigo 14.º
Controlo e auditoria
Artigo 15.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Artigo 16.º
Acompanhamento, controlo e auditoria
LISTA I
Lista de CAE elegíveis para o IAPMEI, I. P.
LISTA II
Lista de CAE elegíveis para o Turismo de Portugal, I. P.
Anexo II
Regulamento da linha de apoio à regeneração, valorização turística e promoção dos territórios atingidos pelos incêndios
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Dotação
Artigo 3.º
Gestão da Linha Regenerar Territórios 2024
Artigo 4.º
Entidades beneficiárias
Artigo 5.º
Projetos enquadráveis
Artigo 6.º
Condições de elegibilidade das entidades beneficiárias
Artigo 7.º
Condições de elegibilidade dos projetos
Artigo 8.º
Despesas elegíveis
Artigo 9.º
Aquisições de bens e serviços
Artigo 10.º
Candidaturas
Artigo 11.º
Decisão e formalização
Artigo 12.º
Natureza, intensidade e limite do apoio
Artigo 13.º
Pedidos de pagamento
Artigo 14.º
Obrigações das entidades beneficiárias
Artigo 15.º
Anulação do Termo de Aceitação
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.