Versão consolidada
Portaria n.º 213/2024/1

Regime de aplicação dos apoios a conceder, ao abrigo do artigo 77.º do Regulamento (UE) 2021/2015, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na intervenção C.4.3 «Organização da produção», do domínio C.4 «Risco e organização da produção», do Eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Data da última alteração:
2025-01-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos específicos
Artigo 3.º
Auxílios de Estado
Artigo 4.º
Beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 13/2025/1 - Diário da República n.º 12/2025, Série I de 2025-01-17, em vigor a partir de 2025-01-18, produz efeitos a partir de 2024-09-19
Artigo 5.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 7.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 8.º
Forma, nível e limites do apoio
Capítulo II
PROCEDIMENTO
Artigo 9.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 10.º
Avisos
Artigo 11.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 12.º
Termo de aceitação
Artigo 13.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 14.º
Execução das operações
Artigo 15.º
Pedidos de alteração
Artigo 16.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 17.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 18.º
Pagamentos
Artigo 19.º
Controlo
Artigo 20.º
Reduções e exclusões
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 21.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 22.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 6.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.