Versão consolidada
Portaria n.º 362/2024/1

Regime do apoio a conceder, ao abrigo do Regulamento que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum, no que se refere às tipologias C.1.2.1 e C.1.2.2 do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC Portugal)

Data da última alteração:
2025-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Agricultor ativo
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Requisitos mínimos
Artigo 7.º
Exclusão de critérios de elegibilidade
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 369/2025/1 - Diário da República n.º 209/2025, Série I de 2025-10-29, em vigor a partir de 2025-10-30, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 8.º
Duração dos compromissos
Artigo 9.º
Forma do apoio
Artigo 10.º
Cumulação de apoios
Capítulo II
APOIO ÀS ZONAS COM CONDICIONANTES NATURAIS
Artigo 11.º
Objetivos
Artigo 12.º
Âmbito geográfico de aplicação
Artigo 13.º
Critérios de elegibilidade
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 366/2025/1 - Diário da República n.º 206/2025, Série I de 2025-10-24, em vigor a partir de 2025-10-25, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 14.º
Compromissos obrigatórios
Artigo 15.º
Montantes e limites do apoio
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 366/2025/1 - Diário da República n.º 206/2025, Série I de 2025-10-24, em vigor a partir de 2025-10-25, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo III
PAGAMENTO REDE NATURA
Artigo 16.º
Objetivo
Artigo 17.º
Âmbito geográfico de aplicação
Artigo 18.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 19.º
Compromissos obrigatórios
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 366/2025/1 - Diário da República n.º 206/2025, Série I de 2025-10-24, em vigor a partir de 2025-10-25, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 20.º
Montantes e limites do apoio
Capítulo IV
PROCEDIMENTO
Artigo 21.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 22.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 23.º
Pagamento
Capítulo V
CASOS DE FORÇA MAIOR E CIRCUNSTÂNCIAS EXCECIONAIS, REDUÇÃO E EXCLUSÃO
Artigo 24.º
Casos de força maior e circunstâncias excecionais
Artigo 25.º
Condicionalidade
Artigo 26.º
Reduções e exclusões
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 482-B/2025/1 - Diário da República n.º 251/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-31, em vigor a partir de 2026-01-01, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 28.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
[a que se refere a alínea f) do artigo 3.º]
Anexo II
(a que se refere o artigo 6.º)
Anexo III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º)
Anexo IV
(a que se refere o artigo 17.º)
Anexo V
(a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º)
Anexo VI
(a que se refere o artigo 27.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.