Versão consolidada
Portaria n.º 294/2024/1

Regulamentação dos apoios extraordinários a conceder para a reparação dos danos causados pelos incêndios rurais que deflagraram entre os dias 15 a 19 de setembro de 2024

Data da última alteração:
2025-03-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal
Artigo 3.º
Apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Anexo I
Apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 94-A/2025/1 - Diário da República n.º 49/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-11, em vigor a partir de 2025-03-12, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 2.º
Tipologias de intervenção elegíveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 94-A/2025/1 - Diário da República n.º 49/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-11, em vigor a partir de 2025-03-12, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 3.º
Beneficiários
Artigo 4.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 5.º
Forma e nível dos apoios
Artigo 6.º
Dotação orçamental
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade da candidatura
Artigo 8.º
Apresentação de candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 94-A/2025/1 - Diário da República n.º 49/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-11, em vigor a partir de 2025-03-12, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 9.º
Análise de candidaturas
Artigo 10.º
Pagamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 94-A/2025/1 - Diário da República n.º 49/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-11, em vigor a partir de 2025-03-12, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Anexo II
Apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 94-A/2025/1 - Diário da República n.º 49/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-11, em vigor a partir de 2025-03-12, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 2.º
Tipologias de intervenção elegíveis
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 94-A/2025/1 - Diário da República n.º 49/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-11, em vigor a partir de 2025-03-12, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 3.º
Beneficiários
Artigo 4.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 94-A/2025/1 - Diário da República n.º 49/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-11, em vigor a partir de 2025-03-12, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 5.º
Critérios de elegibilidade da candidatura
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 94-A/2025/1 - Diário da República n.º 49/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-11, em vigor a partir de 2025-03-12, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 6.º
Forma e nível dos apoios
Artigo 7.º
Dotação orçamental
Artigo 8.º
Apresentação das candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 94-A/2025/1 - Diário da República n.º 49/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-11, em vigor a partir de 2025-03-12, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 9.º
Análise das candidaturas
Artigo 10.º
Pagamento
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 94-A/2025/1 - Diário da República n.º 49/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-11, em vigor a partir de 2025-03-12, produz efeitos a partir de 2025-01-01
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