Versão consolidada
Portaria n.º 100/2024/1

Requisitos mínimos das unidades de radiologia

Data da última alteração:
2025-10-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 3.º
Qualidade e segurança
Artigo 4.º
Manual de Boas Práticas
Artigo 5.º
Resultados dos procedimentos
Artigo 6.º
Informação aos utentes
Artigo 7.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 8.º
Regulamento interno
Artigo 9.º
Registo, conservação e arquivo
Artigo 10.º
Técnicas
Capítulo III
DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
Artigo 11.º
Documentação
Artigo 12.º
Condições de funcionamento
Capítulo IV
RECURSOS HUMANOS
Artigo 13.º
Direção Clínica
Artigo 14.º
Titular da unidade
Artigo 15.º
Pessoal
Artigo 16.º
Recurso a serviços contratados
Capítulo V
REQUISITOS TÉCNICOS
Artigo 17.º
Normas genéricas de construção, segurança e privacidade
Artigo 18.º
Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
Artigo 19.º
Equipamentos frigoríficos
Artigo 20.º
Especificações técnicas
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 21.º
Outros serviços de saúde
Artigo 22.º
Livro de reclamações
Artigo 23.º
Prazo de adaptação
Artigo 24.º
Norma revogatória
Artigo 25.º
Entrada em vigor
Anexo I
Unidades de Radiologia
Anexo II
Aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC)
Anexo III
Gases medicinais e aspiração
Anexo IV
Instalações e equipamentos elétricos
Anexo V
Equipamento sanitário
Anexo VI
Equipamento médico e equipamento geral
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.