Versão consolidada
Portaria n.º 93/2024/1

Requisitos mínimos das unidades de medicina nuclear detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas

Data da última alteração:
2025-10-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
Organização e funcionamento
Artigo 3.º
Qualidade e segurança
Artigo 4.º
Informação aos utentes
Artigo 5.º
Seguro de responsabilidade civil
Artigo 6.º
Regulamento interno
Artigo 7.º
Registo, conservação e arquivo
Artigo 8.º
Valências
Capítulo III
Instrução do pedido e condições de funcionamento
Artigo 9.º
Instrução do pedido
Artigo 10.º
Condições de funcionamento
Capítulo IV
Recursos humanos
Artigo 11.º
Direção Clínica
Artigo 12.º
Titular da unidade
Artigo 13.º
Pessoal
Artigo 14.º
Recurso a serviços contratados
Capítulo V
Requisitos técnicos
Artigo 15.º
Normas genéricas de localização, construção, segurança e privacidade
Artigo 16.º
Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
Artigo 17.º
Equipamentos frigoríficos
Artigo 18.º
Especificações técnicas
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 19.º
Prazo de adaptação
Artigo 20.º
Outros serviços de saúde
Artigo 21.º
Livro de reclamações
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Entrada em vigor
Anexo I
Unidades de medicina nuclear
Anexo II
Aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC)
Anexo III
Gases medicinais e aspiração
Anexo IV
Instalações e equipamentos elétricos
Anexo V
Equipamento sanitário
Anexo VI
Equipamento médico e equipamento geral
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.