Versão consolidada
Portaria n.º 236-A/2024/1

Regulamentação das condições da concessão de garantia pessoal pelo Estado com vista à aquisição da primeira habitação própria permanente.

Data da última alteração:
2025-04-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 187/2025/1 - Diário da República n.º 74/2025, Série I de 2025-04-15 O montante máximo da garantia a conceder pelo Estado às operações de crédito realizadas pelas instituições a que se refere a alínea b) do n.º 1 do presente artigo obedece aos limites máximos para a concessão de garantias pelo Estado estabelecidos na Lei do Orçamento do Estado e concorre para o montante máximo previsto no n.º 1 do artigo 8.º da presente Portaria, e no Despacho n.º 13588/2024, de 12 de novembro.
Artigo 2.º
Âmbito territorial
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Apuramento do rendimento
Artigo 5.º
Requisitos de acesso à garantia
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 187/2025/1 - Diário da República n.º 74/2025, Série I de 2025-04-15 Para efeitos de adesão ao Protocolo das instituições a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º da presente Portaria, o prazo a que se refere o n.º 1 do presente artigo conta-se a partir de 16/04/2025.
Artigo 6.º
Modalidade da garantia
Artigo 7.º
Incidência
Artigo 8.º
Montante máximo da garantia
Artigo 9.º
Duração da garantia
Artigo 10.º
Supervisão
Artigo 11.º
Fiscalização
Artigo 12.º
Regime supletivo
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Anexo
Minuta do Protocolo Relativo à Garantia Pessoal do Estado a Instituições de Crédito com Vista à Viabilização de Concessão de Crédito à Habitação Própria Permanente a Jovens até aos 35 Anos Prevista na Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro ("Protocolo")
Cláusula 1.º
Objeto
Cláusula 2.º
Requisitos de elegibilidade do regime
Cláusula 3.º
Adesão pelas instituições de crédito
Cláusula 4.º
Pedidos de acesso
Cláusula 5.º
Operações incluídas na Garantia
Cláusula 6.º
A Garantia
Cláusula 7.º
Execução da Garantia
Cláusula 8.º
Recuperação de créditos
Cláusula 9.º
Auditoria pela Inspeção-Geral de Finanças
Cláusula 10.º
Conservadoria
Cláusula 11.º
Deveres gerais de colaboração entre as Partes
Cláusula 12.º
Segredo bancário
Cláusula 13.º
Prazo
Cláusula 14.º
Contactos
Anexo I
Garantia de Carteira
Artigo 1.º
Objeto da garantia
Artigo 2.º
Obrigações do Garante
Artigo 3.º
Execução da Garantia
Artigo 4.º
Recuperação
Artigo 5.º
Informações
Artigo 6.º
Duração da Garantia
Artigo 7.º
Legislação aplicável
Artigo 8.º
Local de cumprimento
Artigo 9.º
Jurisdição competente
Artigo 10.º
Invalidade ou ineficácia de alguma disposição do presente contrato
Artigo 11.º
Contactos
Artigo 12.º
Entrada em vigor e procedimentos de assinatura
Anexo II
Adesão ao Protocolo
Anexo III
Confirmação de Adesão ao Protocolo
Anexo IV
Pedido de Reforço da Garantia de Carteira
Anexo V
Elementos de Instrução do Pedido de Acesso
Anexo VI
Declaração do Mutuário
Anexo VII
Informação Periódica
Anexo VIII
Acionamento da Garantia
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.