Versão consolidada
Portaria n.º 272/2024/1

Apoios a conceder, ao abrigo do PEPAC Portugal, que visam contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços de ecossistema e preservar os habitats e as paisagens.

Data da última alteração:
2026-02-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivo específico
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE RECURSOS GENÉTICOS
Secção I
RECURSOS GENÉTICOS ANIMAIS
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 7.º
Despesas elegíveis
Artigo 8.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 9.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 10.º
Forma, nível e limite do apoio
Secção II
RECURSOS GENÉTICOS VEGETAIS
Artigo 11.º
Beneficiários
Artigo 12.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 13.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 14.º
Despesas elegíveis
Artigo 15.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 16.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 17.º
Forma, nível e limite do apoio
Secção III
RECURSOS GENÉTICOS FLORESTAIS
Artigo 18.º
Auxílios de Estado
Artigo 19.º
Beneficiários
Artigo 20.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 21.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 22.º
Despesas elegíveis
Artigo 23.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 24.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 25.º
Forma, nível e limite do apoio
Capítulo III
PROCEDIMENTO
Artigo 26.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 27.º
Avisos
Artigo 28.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 29.º
Termo de aceitação
Artigo 30.º
Execução das operações
Artigo 31.º
Pedidos de alteração
Artigo 32.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 33.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 34.º
Pagamentos
Artigo 35.º
Controlo
Artigo 36.º
Reduções e exclusões
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 37.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 37.º-A
Disposição transitória
Artigo 38.º
Entrada em vigor
Anexo I
Raças autóctones e raças não autóctones
Anexo II
Estrutura geral do programa de conservação genética animal
Anexo III
Estrutura geral do programa de melhoramento genético animal
Anexo IV
Ações que integram os PCMGA
Anexo V
[a que se referem a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º e o artigo 14.º]
Anexo VI
Estrutura geral do PCMGV
Anexo VII
Ações que integram os PCMGF
Anexo VIII
(a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.