Versão consolidada
Portaria n.º 171/2024/1

Regime de aplicação do apoio a conceder, ao abrigo do Regulamento (UE), no que se refere à tipologia de intervenção C.1.1.6 «Apoio à apicultura para a biodiversidade», integrada na intervenção C.1.1. «Compromissos agroambientais e clima», do domínio C1 «Gestão ambiental e climática» do eixo C «Desenvolvimento Rural» do Programa Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.

Data da última alteração:
2026-09-08
Em atualização
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade das operações
(em vigor a partir de: 2027-01-01)
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 426/2026/1 - Diário da República n.º 174/2026, Série I de 2026-09-08, em vigor a partir de 2026-09-09, com efeitos a partir de 2027-01-01.
Artigo 7.º
Forma e limites do apoio
Capítulo II
PROCEDIMENTO
Artigo 8.º
Apresentação da candidatura
Artigo 9.º
Avisos
Artigo 10.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 11.º
Termo de aceitação
Artigo 12.º
Obrigações dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 426/2026/1 - Diário da República n.º 174/2026, Série I de 2026-09-08, em vigor a partir de 2026-09-09, com efeitos a partir de 2024-06-25.
Artigo 13.º
Execução das operações
Artigo 14.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 15.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 16.º
Pagamentos
Artigo 17.º
Controlo
Artigo 18.º
Reduções e exclusões
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 14/2026/1 - Diário da República n.º 4/2026, Série I de 2026-01-07, em vigor a partir de 2026-01-08, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 19.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 20.º
Disposição transitória
Artigo 21.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º)
Alterado pelo/a Anexo I do/a Portaria n.º 426/2026/1 - Diário da República n.º 174/2026, Série I de 2026-09-08, em vigor a partir de 2026-09-09, com efeitos a partir de 2024-06-24.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.