Versão consolidada
Portaria n.º 110/2025/1

Regime de aplicação da medida 23, «Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

Data da última alteração:
2025-04-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Dotação orçamental
Artigo 4.º
Definições
Capítulo II
Medida 23, «Apoio temporário e excecional em resposta a catástrofes naturais reconhecidas»
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 8.º
Forma e limites do apoio
Capítulo III
Procedimento
Artigo 9.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 10.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 11.º
Termo de aceitação
Artigo 12.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 13.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 14.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 15.º
Pagamentos
Artigo 16.º
Controlo
Artigo 17.º
Reduções e exclusões
Capítulo IV
Disposição final
Artigo 18.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se referem os artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 161-A/2025/1 - Diário da República n.º 69/2025, Suplemento, Série I de 2025-04-08, em vigor a partir de 2025-04-07, produz efeitos a partir de 2025-03-14
Anexo II
(a que se refere o artigo 8.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.