Versão consolidada
Portaria n.º 23/2025/1

Reorganização da resposta à doença aguda em idade pediátrica

Data da última alteração:
2025-03-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Informação à população
Artigo 4.º
Referenciação
Artigo 5.º
Acesso à urgência de pediatria
Artigo 6.º
Estruturas para atendimento de patologia aguda ligeira na criança
Artigo 7.º
Modelo de referenciação - Áreas com Centro de Atendimento Clínico Pediátrico
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 134/2025/1 - Diário da República n.º 61/2025, Série I de 2025-03-27, produz efeitos a partir de 2025-01-30
Artigo 8.º
Centro de Atendimento Clínico Pediátrico
Artigo 9.º
Modelo de referenciação - Áreas sem Centro de Atendimento Clínico Pediátrico
Artigo 10.º
Condições necessárias para as Urgências de Pediatria iniciarem o projeto
Artigo 11.º
Gestão integrada de recursos e capacidade assistencial
Artigo 12.º
Disposições finais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 134/2025/1 - Diário da República n.º 61/2025, Série I de 2025-03-27, produz efeitos a partir de 2025-01-30
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Anexo 1
Indicadores a avaliar ao fim de três meses do projeto piloto
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.