Versão consolidada
Portaria n.º 156/2025/1

Regulação das condições para a criação e implementação do projeto-piloto a nível das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), em 6 Unidades Locais de Saúde (ULS)

Data da última alteração:
2026-02-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto e duração
Artigo 2.º
Equipa de Cuidados Continuados Integrados - Caracterização
Artigo 3.º
Serviços
Artigo 4.º
Constituição das Equipas de Cuidados Continuados Integrados
Artigo 5.º
Funcionamento das ECCI
Artigo 6.º
Articulação com os serviços hospitalares
Artigo 7.º
Processo de referenciação
Artigo 8.º
Método de referenciação
Artigo 9.º
Regime remuneratório experimental dos enfermeiros das ECCI
Artigo 10.º
Índice de desempenho da equipa
Artigo 11.º
Regras de cálculo dos indicadores de desempenho da equipa do projeto-piloto
Artigo 12.º
Apuramento dos resultados dos indicadores das equipas
Artigo 13.º
Pagamento por compensações pelo desempenho
Capítulo II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 14.º
Equipa de Acompanhamento e Avaliação
Artigo 15.º
Monitorização e avaliação
Artigo 16.º
Entrada em vigor
TABELA I
Indicadores de Desempenho da Equipa
QUADRO I
Critérios e níveis para atribuição de ICD
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.