Versão consolidada
Portaria n.º 142/2025/1

Regime de aplicação do apoio às atividades e ações desenvolvidas no âmbito do eixo transversal «Assistência técnica» do PEPAC Portugal

Data da última alteração:
2026-02-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Atividades e ações
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 83/2026/1 - Diário da República n.º 35/2026, Série I de 2026-02-19, em vigor a partir de 2026-02-20, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 7.º
Critérios de seleção
Artigo 8.º
Despesas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 83/2026/1 - Diário da República n.º 35/2026, Série I de 2026-02-19, em vigor a partir de 2026-02-20, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 9.º
Obrigações dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 83/2026/1 - Diário da República n.º 35/2026, Série I de 2026-02-19, em vigor a partir de 2026-02-20, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 10.º
Forma e limite do apoio
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 83/2026/1 - Diário da República n.º 35/2026, Série I de 2026-02-19, em vigor a partir de 2026-02-20, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Capítulo II
PROCEDIMENTO
Artigo 11.º
Avisos para apresentação de candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 83/2026/1 - Diário da República n.º 35/2026, Série I de 2026-02-19, em vigor a partir de 2026-02-20, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 12.º
Periodicidade das candidaturas
Artigo 13.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 14.º
Termo de aceitação
Artigo 15.º
Pedidos de alteração
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 83/2026/1 - Diário da República n.º 35/2026, Série I de 2026-02-19, em vigor a partir de 2026-02-20, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 16.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 83/2026/1 - Diário da República n.º 35/2026, Série I de 2026-02-19, em vigor a partir de 2026-02-20, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 17.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 18.º
Pagamentos
Artigo 19.º
Controlo
Artigo 20.º
Reduções e exclusões
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 83/2026/1 - Diário da República n.º 35/2026, Série I de 2026-02-19, em vigor a partir de 2026-02-20, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Artigo 21.º
Recuperação de pagamentos
Artigo 21.º-A
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 83/2026/1 - Diário da República n.º 35/2026, Série I de 2026-02-19, em vigor a partir de 2026-02-20, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22.º
Entrada em vigor
Anexo I
Despesas elegíveis e não elegíveis
Alterado pelo/a Anexo do/a Portaria n.º 83/2026/1 - Diário da República n.º 35/2026, Série I de 2026-02-19, em vigor a partir de 2026-02-20, produz efeitos a partir de 2025-04-01
Anexo II
Reduções e exclusões
Alterado pelo/a Anexo do/a Portaria n.º 83/2026/1 - Diário da República n.º 35/2026, Série I de 2026-02-19, em vigor a partir de 2026-02-20, produz efeitos a partir de 2025-04-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.