O Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, determina que o CEJURE, Centro Jurídico do Estado, se organiza em núcleos temáticos, que serão dirigidos por coordenadores e que integrarão, em função da sua especialidade, juristas consultores e associados, bem como técnicos superiores juristas, nomeadamente provenientes das secretarias-gerais ministeriais extintas no âmbito da reforma da Administração Pública em curso.
Visa-se com esta organização uma otimização dos recursos existentes, que passarão a dar apoio jurídico transversal à totalidade dos membros do Governo, bem como aos órgãos e serviços integrados na administração direta do Estado ou a outras entidades da Administração Pública que sejam identificados por portaria.
É indispensável definir agora esses núcleos temáticos, em função da experiência existente e das exigências decorrentes destas atribuições, de forma que o CEJURE esteja em condições de as exercer.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Presidência, no uso das competências delegadas pelo Primeiro-Ministro, pelo Despacho n.º 1277/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de janeiro de 2025, o seguinte: