Versão consolidada
Portaria n.º 226/2025/1

Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários

Data da última alteração:
2025-06-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Norma transitória
Artigo 3.º
Norma revogatória
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Anexo
Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Capítulo II
UNIFORMES
Artigo 3.º
Tipos
Artigo 4.º
Composição e características
Artigo 5.º
Capacete de desfile
Artigo 6.º
Cordões e charlateiras
Artigo 7.º
Casaco do uniforme n.º 1
Artigo 8.º
Blusão de cabedal
Artigo 9.º
Camisa
Artigo 10.º
Gravata
Artigo 11.º
Cinto de precinta
Artigo 12.º
Calças do uniforme n.º 1
Artigo 13.º
Saia do uniforme n.º 1
Artigo 14.º
Peúgas e meias
Artigo 15.º
Sapatos
Artigo 16.º
Luvas
Artigo 17.º
Botões
Artigo 18.º
Machado
Artigo 19.º
Boina
Artigo 20.º
Gorro
Artigo 21.º
Boné de pala
Artigo 22.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Gola de agasalho
Artigo 24.º
Blusão
Artigo 25.º
Camisola interior
Artigo 26.º
Polo
Artigo 27.º
Camisola polar
Artigo 28.º
Casaco de agasalho
Artigo 29.º
Calças do uniforme n.º 2
Artigo 30.º
Cinturão
Artigo 31.º
Botas
Artigo 32.º
Fato de treino
Capítulo III
INSÍGNIAS E IDENTIFICAÇÕES
Secção I
DISTINTIVOS
Artigo 33.º
Distintivo «Portugal» e Bandeira Nacional
Artigo 34.º
Fénix
Artigo 35.º
Distintivo de gola
Artigo 36.º
Passadeiras
Artigo 37.º
Galões, divisas e distintivos de especialidade
Secção II
DE QUADROS, CARREIRAS E CATEGORIAS
Artigo 38.º
Quadro de comando
Artigo 39.º
Quadro ativo
Artigo 40.º
Quadro de honra
Artigo 41.º
Quadro de reserva
Secção III
IDENTIFICAÇÕES
Artigo 42.º
Individual
Artigo 43.º
Do corpo de bombeiros
Artigo 44.º
Distintivos de entidade, especialidade e curso
Secção IV
CONDECORAÇÕES
Artigo 45.º
Uso de condecorações
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 46.º
Direitos
Artigo 47.º
Deveres
Artigo 48.º
Procedimento
Artigo 49.º
Venda dos artigos de uniforme
Artigo 50.º
Certificação dos artigos de uniforme
Artigo 51.º
Uniformes especiais e equipamentos de proteção individual
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento)
Anexo II
Figuras dos artigos de uniforme
Anexo III
Cores dos uniformes
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.