Versão consolidada
Portaria n.º 138/2025/1

Modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões

Data da última alteração:
2026-01-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Condições de atribuição
Artigo 4.º
Cálculo do valor do subsídio social de mobilidade
Notas
Artigo 4.º, Portaria n.º 12-B/2026/1 - Diário da República n.º 3/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-06 O disposto no n.º 4 do presente artigo aplica-se às viagens que sejam adquiridas a partir do dia 15 de janeiro de 2026.
Artigo 5.º
Documentos comprovativos da elegibilidade
Artigo 5.º-A
Documentação adicional
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Artigo 7.º
Aplicação no tempo
Anexo
Cálculo transitório do valor do subsídio social de mobilidade
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.