Versão consolidada
Portaria n.º 125/2025/1

Apoios ao Restabelecimento do Potencial Florestal após Catástrofes Naturais no Âmbito do Desenvolvimento Rural

Data da última alteração:
2025-09-15
Em atualização
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos específicos
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Auxílios de Estado
Capítulo II
TIPOLOGIA C.3.2.4, «RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL SILVÍCOLA NA SEQUÊNCIA DE CATÁSTROFES NATURAIS, DE FENÓMENOS CLIMATÉRICOS ADVERSOS OU DE ACONTECIMENTOS CATASTRÓFICOS»
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Tipos de investimento para operações ao nível das explorações florestais e agroflorestais
Artigo 7.º
Tipos de investimento para operações com escala territorial relevante
Artigo 8.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 313/2025/1 - Diário da República n.º 177/2025, Série I de 2025-09-15, em vigor a partir de 2025-09-16, produz efeitos a partir de 2025-03-22
Artigo 9.º
Critérios de elegibilidade das operações ao nível das explorações florestais e agroflorestais
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 313/2025/1 - Diário da República n.º 177/2025, Série I de 2025-09-15, em vigor a partir de 2025-09-16, produz efeitos a partir de 2025-03-22
Artigo 10.º
Critérios de elegibilidade das operações com escala territorial relevante
Artigo 11.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 12.º
Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 13.º
Forma, nível e limites do apoio
Artigo 14.º
Prémio e apoio complementar
Capítulo III
PROCEDIMENTO
Artigo 15.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 16.º
Avisos
Artigo 17.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 18.º
Termo de aceitação
Artigo 19.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 20.º
Execução das operações
Artigo 21.º
Pedidos de alteração
Artigo 22.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 23.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 24.º
Pagamentos
Artigo 25.º
Controlo
Artigo 26.º
Reduções e exclusões
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 28.º
Entrada em vigor
Anexo I
Despesas elegíveis e não elegíveis
Alterado pelo/a Anexo II do/a Portaria n.º 313/2025/1 - Diário da República n.º 177/2025, Série I de 2025-09-15, em vigor a partir de 2025-09-16, produz efeitos a partir de 2025-03-22
Anexo II
Nível dos apoios
Anexo III
Reduções e exclusões
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.