Versão consolidada
Portaria n.º 125/2025/1

Apoios ao Restabelecimento do Potencial Florestal após Catástrofes Naturais no Âmbito do Desenvolvimento Rural

Data da última alteração:
2026-07-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos específicos
Artigo 3.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2025-03-22.
Artigo 3.º-A
Operações com escala territorial relevante
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Artigo 4.º
Auxílios de Estado
Capítulo II
TIPOLOGIA C.3.2.4, «RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL SILVÍCOLA NA SEQUÊNCIA DE CATÁSTROFES NATURAIS, DE FENÓMENOS CLIMATÉRICOS ADVERSOS OU DE ACONTECIMENTOS CATASTRÓFICOS»
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Tipos de investimento para operações ao nível das explorações florestais e agroflorestais
Artigo 7.º
Tipos de investimento para operações com escala territorial relevante
Artigo 8.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Portaria n.º 320-C/2026/1 - Diário da República n.º 147/2026, Suplemento, Série I de 2026-07-31, em vigor a partir de 2026-08-01, com efeitos a partir de 2025-03-22.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2025-03-22.
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 313/2025/1 - Diário da República n.º 177/2025, Série I de 2025-09-15, em vigor a partir de 2025-09-16, produz efeitos a partir de 2025-03-22
Artigo 9.º
Critérios de elegibilidade das operações ao nível das explorações florestais e agroflorestais
Notas
Artigo 11.º, Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29 De acordo com o disposto na Portaria n.º 281-B/2026/1, de 29 de junho, as alterações aos n.os 4, 5 e 6 do presente artigo produzem efeitos a 22-03-2025.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 313/2025/1 - Diário da República n.º 177/2025, Série I de 2025-09-15, em vigor a partir de 2025-09-16, produz efeitos a partir de 2025-03-22
Artigo 10.º
Critérios de elegibilidade das operações com escala territorial relevante
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Artigo 11.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Artigo 12.º
Critérios de seleção das candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Artigo 13.º
Forma, nível e limites do apoio
Notas
Artigo 11.º, Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29 De acordo com o disposto na Portaria n.º 281-B/2026/1, de 29 de junho, as alterações ao n.º 6 do presente artigo produzem efeitos a 22-03-2025.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Artigo 14.º
Prémio e apoio complementar
Capítulo III
PROCEDIMENTO
Artigo 15.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 16.º
Avisos
Artigo 17.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 18.º
Termo de aceitação
Artigo 19.º
Obrigações dos beneficiários
Notas
Artigo 11.º, Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29 De acordo com o disposto na Portaria n.º 281-B/2026/1, de 29 de junho, as alterações às alíneas a), b) e f) do n.º 2 e n.os 4, 5, 6 e 7 do presente artigo produzem efeitos a 22-03-2025.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Artigo 20.º
Execução das operações
Artigo 21.º
Pedidos de alteração
Artigo 22.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Artigo 23.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 24.º
Pagamentos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2025-03-22.
Artigo 25.º
Controlo
Artigo 26.º
Reduções e exclusões
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 28.º
Entrada em vigor
Anexo I
Despesas elegíveis e não elegíveis
Alterado pelo/a Anexo II do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Alterado pelo/a Anexo II do/a Portaria n.º 313/2025/1 - Diário da República n.º 177/2025, Série I de 2025-09-15, em vigor a partir de 2025-09-16, produz efeitos a partir de 2025-03-22
Anexo II
Nível dos apoios
Alterado pelo/a Anexo II do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Anexo III
Reduções e exclusões
Notas
Artigo 11.º, Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29 De acordo com o disposto na Portaria n.º 281-B/2026/1, de 29 de junho, as alterações à alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do presente anexo produzem efeitos a 22-03-2025.
Alterado pelo/a Anexo II do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.